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Comunicado da Presidência

qua, 04/08/2010 - 00:00

     Senhores Servidores,

     A Presidência comunica aos servidores que em razão de ação judicial movida pelo Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo – Sindicontas, e por orientação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício GAB/PGE nº 1089/10, este Tribunal deverá promover o desconto da contribuição sindical de todos os servidores, com o correspondente recolhimento à organização sindical.
     A contribuição sindical, também chamada imposto sindical, está prevista no art. 578 da CLT. Inicialmente devida somente aos trabalhadores regidos pelo sistema celetista, a contribuição sindical atualmente vem sendo aplicada também aos servidores públicos, incluindo os estatutários, em face de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
     Além disso, em 30 de novembro de 2008 o Ministério do Trabalho e Emprego expediu a Instrução Normativa nº 01, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos, estabelecendo que “os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.
     Também de acordo com a CLT e decisões judiciais (STF e STJ), essa espécie de contribuição é compulsória e se aplica a todos os servidores, estejam ou não sindicalizados. Não se confunde com a contribuição associativa paga mensalmente apenas pelos filiados ao sindicato (mensalidade).
     Além disso, o Estado de Santa Catarina foi condenado a promover a retenção da contribuição sindical de todos os servidores públicos estaduais em razão da ação movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB - Processo nº 023.06.359792-9, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 2007.023626-6 (decisão transitada em julgado). O Poder Executivo promove a retenção dos seus servidores desde 2009. No Ofício GAB/PGE nº 1089/10, a Procuradoria Geral do Estado reiterou entendimento sobre a aplicação aos servidores do Tribunal de Contas.
     Cabe destacar que o Tribunal de Contas não detém legitimidade para questionamento administrativo ou judicial quanto à legalidade ou constitucionalidade da Instrução Normativa nº 01 do Ministério do Trabalho e Emprego e da retenção da contribuição sindical, pois atua como substituto tributário, devendo cumprir as decisões judiciais.
     A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho (1/30 avos) referente ao mês de março. A contribuição incide sobre a remuneração bruta, deduzidas apenas as parcelas de natureza indenizatória, tais como o abono alimentação e 1/3 de férias.
     De acordo com orientação da Procuradoria Geral do Estado, a contribuição sindical é devida apenas pelos servidores ativos, efetivos e em comissão, que se encontravam no quadro de pessoal do Tribunal de Contas no mês de março de 2010.
     O servidor do Tribunal de Contas pode ficar dispensado da retenção da contribuição sindical nas seguintes hipóteses:
     a) quando tenha registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que comprove o pagamento da anuidade referente ao exercício de 2010;
     b) se pertencer a qualquer das profissões regulamentadas (veja as profissões em http://www.mtecbo.gov.br/regulamentacao.asp), desde que comprove o pagamento da contribuição sindical ao sindicato da sua categoria (ex.: sindicato dos engenheiros, sindicato dos administradores, sindicato dos economistas, etc.) referente ao ano de 2010. O comprovante de recolhimento da anuidade ao Conselho da profissão não dispensa a retenção.
     Desse modo, os servidores que pretendam solicitar a dispensa da retenção deverão apresentar requerimento específico até o dia 30 de agosto de 2010, juntando cópia do comprovante de pagamento da anuidade da OAB ou da contribuição sindical ao sindicato da categoria profissional (itens a e b acima).
     No caso de pagamento parcelado (como no caso da OAB) deve ser comprovado estar em dia com as parcelas devidas até o mês de julho de 2010.
     A retenção será realizada na folha de pagamento do mês de setembro de 2010, incidente sobre a remuneração percebida no mês de março/2010.
     Os valores retidos serão depositados na Caixa Econômica Federal para distribuição aos beneficiários desses recursos conforme a legislação em vigor (sindicatos, federação e confederação que se habilitarem e Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT).
     Informações complementares podem ser obtidas no site http://www.portaldoservidor.sc.gov.br, no link Dúvidas Frequentes/Informações sobre a Contribuição Sindical Obrigatória.

Florianópolis, 03 de agosto de 2010

Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Presidente

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