“O fortalecimento das unidades jurídicas no âmbito dos Tribunais de Contas para defesa das prerrogativas institucionais, nos foros judiciais e administrativos” foi objeto da palestra de abertura do 1º Encontro Nacional de Procuradorias, Assessorias e Consultorias (1º Enapac) dos Tribunais de Contas (TCs), nesta segunda-feira (22/9) à tarde, na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis.
Para discorrer sobre o tema, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, corregedor-geral do TCE/SC e vice-presidente de Relações Internacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), fez um relato sobre o processo de metamorfose das Cortes de Contas. “Um Tribunal que cuida, sim, das contas, essa é a nossa missão básica e essencial, mas, também, focado na governança pública como um todo”, afirmou. Segundo ele, essa nova filosofia impactou a atuação do TCE/SC, contemplando mudança de mentalidade, uso da tecnologia e maior relacionamento com os gestores públicos e com a sociedade.
Em sua apresentação, o conselheiro Adircélio assinalou que a Instituição catarinense tem dedicado esforços constantes para aprimorar a governança e a gestão dos entes públicos catarinenses, conforme disposto no Planejamento Estratégico para o período 2024-2030. Como declarações estratégicas, o TCE/SC tem o propósito de “controlar a gestão pública, visando à melhoria dos serviços prestados às pessoas”, para ser reconhecido, “até 2030, como o Tribunal da Governança Pública catarinense, ou seja, um órgão que, por meio de um novo modelo de controle, contribua para o aprimoramento da gestão pública e das suas entregas à sociedade”.
O órgão de controle externo elegeu 10 formas de atuação — orientativa, dialógica, coercitiva, proativa, assertiva, efetiva, resolutiva, tempestiva, abrangente e relevante, e criativa e inovadora. Além de ter estabelecido objetivos estratégicos gerais que, dentre outros, prevêem o fortalecimento da confiança no TCE/SC, por meio da tomada de decisões que aumentem a percepção dos benefícios que a Instituição traz para a sociedade e o dever de assegurar a confiabilidade nas contas públicas e a sustentabilidade fiscal, para garantir o seu equilíbrio.
Para o conselheiro Adircélio, as procuradorias jurídicas dos tribunais de contas têm papel fundamental nesse processo de metamorfose. Ele destacou a importância de tais unidades estarem alinhadas com as declarações e os objetivos estratégicos da Instituição; de a atuação ser inspirada pela mesma filosofia paradigmática do controle; e de defenderem as prerrogativas e as competências institucionais dos TCs e de suas unidades internas, nos foros judiciais e administrativos, inclusive fazendo uso do consensualismo.
Na oportunidade, ele fez um retrospecto da atividade no TCE/SC, exercida pela Consultoria-Geral (COG) — Resolução N. TC-6/1998 —, depois pela Assessoria Jurídica (AJUR) — Resolução N. TC-149/2019 — e, desde 2023, pela Procuradoria Jurídica (PROCTCE), criada pela Lei Complementar n. 833.
De acordo com o conselheiro, a transformação da Consultoria-Geral em Assessoria Jurídica representou a redefinição do papel jurídico dentro do Tribunal de Contas catarinense, com a redução das atribuições relacionadas ao controle externo e a inovação ao atribuir à AJUR a defesa dos atos, das prerrogativas e dos interesses da Instituição em juízo e em outros foros.
Desde 2023, a nova unidade — a PROCTCE — tem a competência de:
- representar o TCE/SC judicialmente;
- realizar atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Gabinete da Presidência;
- auxiliar a Procuradoria-Geral do Estado nos processos ou nos procedimentos de interesse do TCE/SC;
- acompanhar a tramitação legislativa, bem como as decisões administrativas e judiciais que contemplem matérias de interesse do TCE/SC;
- prestar informações nos mandados de segurança;
- manifestar-se em projetos de ato normativo;
- opinar, previamente, quanto ao cumprimento de decisões judiciais;
- apoiar o presidente na instauração e na condução dos inquéritos; e
- desempenhar outras atribuições jurídicas e administrativas.
Para exemplificar o desempenho da função, citou a atuação da Procuradoria Jurídica da Corte de Contas catarinense em tribunais superiores, como no Recurso Extraordinário 1.542.696, que tratou da inaplicabilidade do prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.487/1999, e na Reclamação 50301. Mencionou, ainda, exemplos de outros TCs.
O conselheiro Adircélio finalizou sua exposição com a frase de Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), que fala da importância da funcionalidade das estruturas estatais. “O valor de um órgão depende da importância do serviço que possa prestar à função. E isso se reproduz na estrutura anátomo-fisiológica dos órgãos que formam o aparelho de Estado. Ou eles funcionam bem, ou tendem a embotar [desaparecer]. E pelo embotamento operacional, assujeitam-se mais e mais a pressões sociais de pura e rasa extinção.” Ele reforçou a necessidade de que todas as unidades que compõem a estrutura dos TC´s, demostrem a sua relevância e que “o fortalecimento das procuradorias jurídicas dos tribunais de contas depende muito de vocês que estão participando deste evento.”
A mediação foi do conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, do TCE/RN. “Hoje é um dia com o qual, de fato, sonhei, pois vinha sentindo a necessidade de os tribunais de contas terem um órgão de defesa de suas prerrogativas”, afirmou. “Para os tribunais decidirem bem, precisam ser bem assessorados, precisam ter um quadro técnico bom, precisam ter fundamentação.”
Ainda durante a tarde desta segunda-feira (22/9), teve um espaço para diálogo institucional. Com a coordenação do conselheiro Carlos Thompson, presidente do TCE/RN, ocorreram as palestras “Legitimidade dos Tribunais de Contas na defesa de suas prerrogativas e competências institucionais”, do conselheiro Carlos Neves, vice-presidente do TCE/PE, e “Poder Geral de Cautela do TC”, do conselheiro Saulo Mesquita, do TCE/GO.
Antes de passar a palavra aos palestrantes, o conselheiro Carlos Thompsom falou sobre o número de litígios, envolvendo a atuação dos TCs — teve aumento significativo de 20 anos para cá —, e a crise de legitimidade, de eficiência e eficácia das instituições, não só do Brasil, como também do mundo. "Diante dessa dinâmica, não há como, hoje, um tribunal de contas exercer suas competências sem ter na sua retaguarda uma assessoria jurídica, procuradoria ou consultoria que lhe dê suporte jurídico de poder defender suas competências, suas prerrogativas”, disse.
Ao tratar sobre a “Legitimidade dos Tribunais de Contas na defesa de suas prerrogativas e competências institucionais”, o conselheiro Carlos Neves realçou a importância de os TCs terem uma representatividade, para defesa no Supremo Tribunal Federal. “Defender as prerrogativas e as competências dos tribunais de contas é defender a Constituição e a própria legitimidade do controle externo. Os procuradores e consultores atuam não em nome de um conselheiro, mas de um sistema de controle externo como um todo”, evidenciou. “Ou seja: um sistema de controle forte permite que a gente possa fiscalizar melhor os gastos públicos, atuar na política pública, ser um elo importante entre as desavenças que não são bem resolvidas no Judiciário. E, com isso, ele melhora a qualidade de vida da população.”
Em sua participação, o conselheiro Saulo Mesquita, do TCE/GO, lembrou que o STF reconheceu que os TCs exercem o poder geral de cautela, baseados na teoria dos poderes implícitos. “E, com base nesse poder de cautela, nós podemos fazer uso das medidas cautelares e nominadas. A atuação do controle é muito ampla, então, para cada situação vivenciada pelo controlador, uma medida adequada pode ser construída, pode ser delineada”, explicou, ao alertar que “uma decisão equivocada do tribunal de contas pode prejudicar um grande número de pessoas e a coletividade”.
A programação do primeiro dia foi encerrada com a palestra “Eficiência, governança e custo-benefício do controle jurídico”, da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), Cristiana Fortini, com a mediação do conselheiro Ivan Lelis Bonilha, do TCE/PR.
O assunto abordado pela professora Cristiana reforçou a busca pela legitimidade no exercício desse controle. "Nós falamos da legalidade como a diretriz principal do Direito Administrativo, que tem essa vocação, fazer com que os administradores públicos sejam controlados pela população, que através dos seus representantes editou as leis.”
Ela pontuou que, do século 18 para os dias de hoje, há uma inflação legislativa e normativa — não são só as leis que proliferam, mas as normas, os decretos, as instruções, as portarias. “Isso coloca ao administrador um primeiro desafio, que é o de compreender quais são os dispositivos aplicados a cada caso concreto. Ou seja: a incerteza é algo muito mais cotidiano, do que a certeza do dispositivo absoluto que vai ser utilizado.”
Na terça-feira (23/9), serão realizadas diversas palestras e apresentadas boas práticas. Às 9 horas, Rodrigo Valgas, doutor em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina, falará sobre “A prescrição nos Tribunais de Contas”, com a mediação da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC, Cibelly Farias.
Na sequência, às 10 horas, a professora do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás Vanice Lirio do Valle discorrerá sobre “A inteligência artificial generativa no setor jurídico”, com a mediação do conselheiro André Clemente (TC/DF).
E às 11h10, com a mediação do conselheiro Thiago Ribeiro (TCM/RJ), o procurador-geral da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e ex-chefe da Consultoria Jurídica do TCE/ES, Anderson Pedra, discorrerá sobre as “Inovações procedimentais da Lei 14.133: como as unidades jurídicas podem liderar a mudança institucional?”
Na parte da tarde, a programação será iniciada às 14 horas, com apresentação de boas práticas nos setores jurídicos dos TCs, e encerrada às 16 horas, com a palestra “A responsabilidade do parecerista jurídico na nova Lei de Licitações”, de Maria Sylvia Di Pietro, professora titular aposentada de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo. A mediação será do vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Alberton Ascari.
Crédito das fotos: Caio Cezar e Guto Kuerten (Acom-TCE/SC)
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