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Contas/2003 do Governo: Relator conclui projeto de parecer prévio

ter, 25/05/2004 - 00:00

O relator das contas/2003 do Governo do Estado, conselheiro Moacir Bertoli já concluiu o relatório e o projeto de parecer prévio sobre a matéria. Cópias dos documentos foram encaminhadas, na terça-feira (25/05), para o Governador, Luiz Henrique da Silveira e para o secretário da Fazenda, Max Roberto Bonholdt. A partir da entrega, o Executivo tem o prazo de cinco dias para apresentação de contra-razões ou esclarecimentos que julgar necessários (veja quadro), como prevê o art. 78, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. Os atuais e ex-titulares do Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Ministério Público Estadual, além dos conselheiros, auditores e procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, também receberam cópias do relatório e do projeto de parecer prévio do relator. Se a manifestação do Governo do Estado implicar em alteração do projeto de parecer prévio, Bertoli distribuirá exemplares com as respectivas modificações ás mesmas autoridades, 24 horas antes da sessão de apreciação das contas/2003 do governo do Estado. A sessão extraordinária para emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas será realizada na primeira quinzena de junho, segundo convocação do presidente Salomão Ribas Junior, a ser publicada no Diário Oficial do Estado. O prazo final para a deliberação do TCE é o dia 14 de junho. O Tribunal recebeu a prestação de contas do governo, no último dia 15 de abril, quando começou a correr o prazo constitucional de 60 dias que o órgão tem para emitir seu parecer sobre a matéria. O processo (PCG-04/01703657) reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a Administração Pública do Estado. Contra-razões: - O Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o projeto de parecer prévio, encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao secretário de Estado da Fazenda. - O Governador poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento". - O Governador pode ser representado, perante o TCE, pelo secretário da Fazenda. - Se a manifestação do Governador implicar na alteração do projeto de parecer prévio, o relator distribuirá exemplares com as modificações às mesmas autoridades, 24hs antes da sessão de apreciação das contas. Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC

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