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Perguntas Frequentes

Quem pode recorrer à Ouvidoria TCE/SC?

Qualquer cidadão, agente público ou não, pode recorrer à Ouvidoria TCE/SC.

Quais são os meios de contato com a Ouvidoria TCE/SC?

Formulário: disponível em “Sua Comunicação”.
e-mail: ouvidoria@tcesc.tc.br.
WhatsApp: |48| 98808-0875.
Aplicativo Ouvidoria para Android e iOS.
Correspondência para a Ouvidoria: rua Bulcão Viana, nº 90, 1º andar do bloco A, Caixa Postal 733, Centro, CEP 88.020-160, Florianópolis (SC).
Visita pessoal no endereço acima, entre 13 e 19h, de segunda a sexta-feira.
Fax: |48| 3221-3869.
Obs.: O contato por telefone, pelo número |48| 3221-3610, viabiliza apenas o esclarecimento de dúvidas.

Diante de quais situações você pode recorrer à Ouvidoria TCE/SC?

As comunicações devem estar relacionadas a dois aspectos centrais: atos praticados por agentes e demais responsáveis por recursos públicos, sujeitos à fiscalização do TCE/SC, e serviços prestados pela própria Instituição.
Veja alguns exemplos:
• Quando tiver conhecimento de ato irregular, infração à legislação ou à norma que regula a atuação da administração pública, no Estado e nos municípios catarinenses.
• Para fornecer informações relevantes — documentos comprobatórios e demais dados que sirvam de indício de prova — sobre a ocorrência de irregularidade, que possam subsidiar as ações de controle externo do TCE/SC.
• Para fazer reclamação ou crítica sobre a atuação do TCE/SC e dos órgãos e entidades fiscalizadas pela Instituição, bem como de servidores e demais agentes públicos a eles vinculados.
• Para apresentar sugestões que busquem melhorar a qualidade dos serviços públicos.
• Quando precisar de informações de caráter público sobre atos administrativos e de gestão praticados pelo TCE/SC ou órgão sujeito à sua fiscalização, com ou sem indícios de irregularidades.
• Quando tiver ciência de atos de corrupção que envolvam a atuação de agentes, servidores, órgãos, entidades e o uso de recursos públicos.
• Quando entender que qualquer direito seu tenha sido transgredido no âmbito da administração pública do Estado e dos municípios catarinenses.

Como fazer uma comunicação à Ouvidoria TCE/SC?

Você deve descrever sua comunicação de forma clara e objetiva. É importante que o relato traga o maior número de dados possíveis, tais como:
• descrição do fato;
• local, data e forma como ocorreu;
• identificação dos envolvidos;
• documentos comprobatórios e outras informações que sirvam de indício de prova.

Há necessidade de identificação quando da comunicação?

Não há obrigatoriedade de identificação, mas a informação do seu endereço eletrônico também possibilita o envio da resposta por e-mail, ampliando as formas de acompanhamento do trâmite da sua comunicação no TCE/SC. Registramos que temos o compromisso de manter seus dados em sigilo.

A comunicação pode ser anônima?

Sim, por meio do formulário disponível no Portal ou no aplicativo Ouvidoria. Mas as comunicações de atos de gestão que apontem irregularidades praticadas por agentes públicos ou por demais responsáveis pela aplicação de recursos públicos só serão objeto de apuração se sustentadas por coerência e indícios de prova.

Quais as garantias que o cidadão tem de não sofrer eventuais represálias ao fazer uma denúncia à Ouvidoria TCE/SC?

Respeito a todas as comunicações encaminhadas, excelência no atendimento, ética e comprometimento aos princípios constitucionais — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — são valores que norteiam nossa atuação. Nesse contexto, assumimos o compromisso e fundamentamos nosso trabalho na garantia da opção pelo sigilo e anonimato dos autores das comunicações encaminhadas, em especial das que se reportarem a indícios de irregularidades cometidas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública catarinense.

Como acompanhar a comunicação?

No botão Consultar Comunicação, preencher os campos com os números da Comunicação e do Protocolo, gerados no passo final do cadastramento por meio do formulário disponível neste site. Se for fornecido endereço eletrônico, a resposta da comunicação também será encaminhada por e-mail.

Qual o prazo para a Ouvidoria TCE/SC enviar a resposta à comunicação?

Em até cinco dias úteis a Ouvidoria dará ciência ao autor da comunicação do recebimento e encaminhamento dado à demanda dentro do TCE/SC. A qualidade e a agilidade na prestação dos serviços são princípios da política de atuação da Ouvidoria TCE/SC. Quando se tratar de solicitação de informação, na maioria dos casos, o cidadão recebe os dados solicitados dentro desse prazo de cinco dias.

Qual a diferença das solicitações de informações com base nas Resoluções TC-28/2008 e 149/2019 e na Lei 12.527/2011 (LAI) e Resolução TC-71/2012? 

A solicitação de informações feita com base nas Resoluções TC-28/2008 e 149/2019 abrange dúvidas de qualquer natureza ou atos e serviços prestados pelo TCE/SC e atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes jurisdicionados ao Tribunal. Pode ser feita, inclusive, de forma anônima, pelo e-mail ouvidoria@tcesc.tc.br, whatsapp — (48) 98808-0875 —, aplicativo, carta, fax, telefone ou presencialmente.  

Já a solicitação de informações fundamentada na Lei 12.527/2011 (LAI) e na Resolução TC-71/2012 só poderá ser feita em formulário próprio no Portal ou pelo e-mail sic@tcesc.tc.br. Tal solicitação deve referir-se, exclusivamente, a informes sobre o TCE/SC, de cunho administrativo, ou à cópia de relatórios produzidos pelo Tribunal. Nesse caso, há obrigatoriedade de identificação. 

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