VINHETA TCE INFORMA
Locutor: TCE/SC reforma orientação e arquiva processo sobre verbas a agentes políticos.
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu encerrar o processo que apurava o pagamento de férias e décimo terceiro a agentes políticos do município de Pomerode. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e reconhece que a inconsistência foi corrigida pela atual gestão municipal.
A representação havia sido apresentada pelo próprio prefeito de Pomerode, após identificar pagamentos feitos, ao longo dos anos, a prefeito, vice, secretários e dirigentes de autarquias, sem respaldo legal claro naquele período.
Durante a análise, o TCE/SC considerou que havia uma divergência interna: enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) exigia lei específica para autorizar essas verbas, um prejulgado antigo do próprio Tribunal de Contas permitia interpretações diferentes, o que acabou afastando punições aos gestores.
O relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall, destacou que a orientação vigente à época poderia induzir erro, e por isso não caberia responsabilização.
O município atualizou a legislação em etapas, regularizando definitivamente o pagamento de férias e décimo terceiro aos agentes políticos.
Com isso, o Ministério Público junto ao TCE/SC, entendeu que o objetivo da fiscalização foi alcançado, e o processo acabou arquivado.
Mesmo assim, a decisão traz um desdobramento importante: o Tribunal determinou a revisão do prejulgado antigo, para alinhar suas orientações à jurisprudência do Supremo.
A medida reforça a segurança jurídica e evita dúvidas futuras nos municípios catarinenses.
VINHETA TCE INFORMOU
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