VINHETA TCE INFORMA
Locutor: Tribunal de Contas analisa orientação e afirma que qualificação profissional não afasta prática de nepotismo.
Locutor: Ao analisar uma consulta feita pela Controladoria Interna do município de Penha, no litoral norte, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), reforçou um entendimento importante para a administração pública: ter qualificação profissional não é suficiente para afastar casos de nepotismo em cargos comissionados ou funções de confiança.
Na consulta, a controladoria do município questionou a possibilidade de nomeação de parente por afinidade de uma servidora comissionada, ainda que atuando em secretaria diferente.
Na análise, o Tribunal deixou claro que o parentesco, por si só, já exige cautela. Mesmo sem subordinação direta, o risco de nepotismo permanece quando há influência hierárquica, interferência funcional ou troca de favores.
A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, destacou que o combate ao nepotismo não está ligado apenas à capacidade técnica do servidor, mas principalmente aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade.
O entendimento reafirma o que já está previsto na Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e em prejulgado do próprio TCE catarinense. A novidade é a atualização da orientação, deixando explícito que a qualificação profissional é apenas um dos critérios, e não elimina irregularidades quando outros fatores estão comprometidos.
Na decisão final, a Corte de Contas orientou a Prefeitura de Penha a revisar e aprimorar sua legislação, criando regras mais claras e critérios técnicos mínimos para nomeações políticas, além de fortalecer o papel do controle interno no acompanhamento dessas escolhas.
A decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e passa a servir de referência para outros municípios do Estado.
VINHETA TCE INFORMOU
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