O TCE/SC deu 95 dias para a Prefeitura de Balneário Camboriú corrigir falhas na contratação e remuneração de servidores. A auditoria apontou problemas como o pagamento de horas extras, adicionais indevidos e cessão de servidores. O relator determinou sete medidas, como revisão de pagamentos, criação de lei sobre horas extras e revogação de norma municipal. Também recomendou banco de horas, revisão da legislação de guardas e monitoramento dos ambientes de trabalho.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estipulou prazo de 95 dias para a Prefeitura de Balneário Camboriú corrigir uma série de falhas relacionadas à contratação e remuneração de servidores públicos. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) da última segunda-feira (9/2), foi dada como recebida pela Prefeitura nesta sexta-feira (13/2), quando começa a contar o prazo.
Auditoria realizada presencialmente pelo TCE/SC verificou uma série de irregularidades, entre elas: falhas na composição do quadro de servidores do Hospital Municipal Ruth Cardoso; inconsistências no pagamento de horas extras; repasses indevidos decorrentes da ausência de escalas de plantão e de sobreaviso; adoção inadequada do regime celetista para empregos públicos; pagamentos irregulares de adicionais de insalubridade e periculosidade; e incoerências na cessão de servidores entre a Prefeitura e outros órgãos.
A decisão do relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, faz sete determinações à Prefeitura:
- Informar as medidas mais recentes adotadas com relação à gerência, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal Ruth Cardoso, cuja gestão foi assumida pelo Governo do Estado, com amparo na Lei estadual 19.381/2025;
- Adotar providências necessárias para encaminhar projeto de lei ao Legislativo a fim de formalizar, em norma legal, o limite máximo de horas extras, respeitados os parâmetros constitucionais e os entendimentos jurisprudenciais pertinentes;
- Adequar o pagamento de horas extras aos servidores ocupantes do cargo de motorista, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo TCE/SC, bem como assegurar a efetividade do controle por meio da adoção de mecanismos de monitoramento, como a instalação de dispositivos de rastreamento nos veículos oficiais, de modo a permitir a aferição precisa do tempo efetivamente dedicado à condução;
-Encaminhar ao TCE/SC documentação comprobatória da efetiva implantação do novo regime de escalas de plantão e sobreaviso;
- Revisar a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, visando à suspensão dos pagamentos indevidos e à prevenção de danos continuados ao erário, assim como concluir, o quanto antes, a elaboração dos novos Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCATs);
- Observar integralmente os requisitos legais previstos em lei municipal, bem como os entendimentos consolidados no TCE/SC, nas cessões de servidores a outros órgãos públicos;
- Adotar providências visando à revogação formal do art. 22 da lei municipal 3.029/2009, eliminando qualquer ambiguidade quanto à legalidade e constitucionalidade.
Há ainda, por parte do Tribunal de Contas, três recomendações:
- Adotar sistema de banco de horas para registro e compensação do tempo trabalhado além da jornada regular por seus servidores, como medida de racionalização da despesa pública e alternativa à remuneração direta pelo serviço extraordinário, que atualmente representa elevado custo;
- Revisar a legislação aplicável aos guardas patrimoniais e guardas municipais, com a instituição de regime especial de jornada, evitando que o pagamento recorrente de horas extras comprometa a previsibilidade orçamentária e o equilíbrio fiscal;
- Adotar mecanismos permanentes de monitoramento dos ambientes de trabalho, garantindo a atualização periódica dos LTCATs e a adequada vinculação entre as atividades exercidas pelos servidores e a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
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