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Tribunal de Contas dá 120 dias para prefeitura corrigir falhas em contratações e controle de jornada

qua, 11/02/2026 - 17:03

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VINHETA TCE INFORMA

Locutor: Tribunal de Contas dá 120 dias para prefeitura corrigir falhas em contratações e controle de jornada

Locutor: A Prefeitura de Laguna deve corrigir, em até 120 dias, uma série de falhas na gestão de pessoal apontadas em auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que analisou atos administrativos a partir de janeiro de 2024. 

A fiscalização examinou contratações, remuneração, cargos efetivos e comissionados, controle de jornada, cessão de servidores e aposentadorias por invalidez. Entre os principais problemas, o Tribunal destacou o uso excessivo de professores contratados por tempo determinado. Segundo a auditoria, eles representavam 62% do quadro do magistério, enquanto apenas 38% eram servidores efetivos, situação considerada pela Corte como uma burla ao concurso público.

Também foram identificadas contratações temporárias para funções permanentes, mesmo com cargos efetivos vagos e sem providências para realização de concurso. Outro ponto considerado grave foi a falta de controle formal da jornada de trabalho, permitindo pagamentos sem comprovação de frequência e execução das atividades.

O relatório ainda apontou pagamento habitual e elevado de horas extras, sem justificativa adequada, sem limite legal e sem controle confiável. Em várias secretarias, como Turismo, Comunicação, Planejamento Urbano e Procuradoria-Geral, foi constatado excesso de cargos comissionados exercendo funções operacionais.

No controle interno, o TCE/SC verificou que a unidade era formada apenas por um servidor comissionado, além da ausência de pareceres de legalidade em admissões e pagamentos de adicionais sem laudos técnicos.

Diante das falhas, o Tribunal fixou prazo de quatro meses para regularização, sob pena de multas que podem ultrapassar 22 mil reais por situação não resolvida. A decisão também será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPSC) para avaliação de medidas adicionais.

VINHETA TCE INFORMOU

Autor
Agência TCE/SC
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