VINHETA TCE INFORMA
Locutor: TCE/SC amplia estrutura de julgamentos e cria Primeira e Segunda Câmaras.
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passa a contar com dois novos órgãos deliberativos: a Primeira e a Segunda Câmaras de julgamento. A mudança está prevista na Resolução número 300 de 2026, publicada na última sexta-feira, dia seis de fevereiro, e amplia a estrutura de julgamento da Corte, que até então atuava exclusivamente por meio do Tribunal Pleno.
Pela norma, que entrará em vigor em 1º de abril, caberá ao Plenário, no prazo de até 30 dias, a partir da vigência definir a composição inicial das Câmaras e realizar a primeira eleição para os cargos de presidentes. Os mandatos vão coincidir com o período restante da atual Administração Superior, e a posse dos conselheiros eleitos ocorrerá na mesma sessão da eleição.
Na exposição de motivos, o presidente do TCE catarinense, conselheiro Herneus De Nadal, destaca que a criação das Câmaras já estava prevista na legislação, mas dependia de um momento institucional adequado. Segundo ele, o crescimento do volume e da complexidade dos processos tornou a medida necessária para dar mais agilidade às decisões.
Cada Câmara será formada por três conselheiros, o que deve facilitar a organização das sessões e permitir julgamentos mais frequentes. O modelo adotado tem como referência experiências já consolidadas em outros Tribunais de Contas do país, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e cortes estaduais do Ceará, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul.
Pela resolução, o Tribunal Pleno mantém competências exclusivas, como o julgamento de contas de grandes unidades gestoras, a análise de recursos contra decisões das duas Câmaras, a deliberação sobre medidas cautelares, consultas, notas técnicas e processos de consensualismo.
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