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Descumprimento e excesso de regras fiscais foram destaques da exposição de economistas da Instituição Fiscal Independente no 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro, no TCE/SC

qui, 09/06/2022 - 18:13
Descumprimento e excesso de regras fiscais foram destaques da exposição de economistas da Instituição Fiscal Independente no 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro, no TCE/SC

Uma das evidências de um orçamento em crise é a inflação de regras, conforme explicou o economista Daniel Veloso Couri, durante o painel “Responsabilidade fiscal em tempos de crise”, no segundo dia do 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro, na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Couri, que é diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, falou sobre o que chamou de crise da constituição orçamentária, ao citar o aumento de dispositivos no capítulo dedicado às finanças públicas. 

Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, havia 67 dispositivos (artigos, incisos, parágrafos, alíneas) no capítulo sobre as finanças públicas. Atualmente são 177, originados de 13 emendas constitucionais. “Nenhum outro capítulo da constituição foi tão alterado quanto o capítulo de finanças públicas”, disse, ao destacar os dados a partir de 2015, período que concentrou a maioria das mudanças. 

Daniel Couri avalia que os instrumentos de planejamento e de orçamento não têm sido capazes de tirar o país da crise fiscal e questiona se a separação entre Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) faz sentido. “A crise orçamentária é subjacente à crise fiscal.” Destacou que a LOA é a que, de fato, recebe atenção do Congresso, pois é a lei que autoriza a despesa, em prejuízo ao PPA. 

Ele citou que a Lei (federal) 4.320, que estabelece normas para a elaboração e o controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é de 1964 e, na época, ainda não existiam PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lembrando que há um “vácuo normativo a ser preenchido”. 

O economista, que desde 2014 é consultor do Senado Federal, coordenando por dois anos a área de receita e macroeconomia da consultoria de orçamentos, salientou o papel cada vez mais relevante das emendas parlamentares na definição do gasto público. Couri explicou que o Congresso pode elaborar quase 15 mil emendas, o que gera fragmentação decisória e falta de priorização de gastos. 

“Quase metade dos investimentos federais foi feita a partir de emendas”, afirmou, ao apresentar números de 2020, 2021 e 2022. Ele comentou também sobre a rigidez orçamentária, ao informar que a margem de manobra do orçamento é inferior a 10% das despesas primárias e lembrar de despesas obrigatórias, como aplicação de percentual mínimo constitucional em saúde e educação. 

Daniel Couri deixou uma reflexão aos participantes do evento: “Se é relativamente fácil perceber que grande parte das despesas que realizamos hoje é definida no passado, por que frequentemente negligenciamos o efeito futuro de escolhas feitas no presente?” 

Na sequência, a também economista e diretora da IFI, Vilma da Conceição Pinto, fez uma exposição, de forma mais aprofundada, sobre as regras fiscais. Ela citou que antes da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que estabeleceu o teto de gastos, a principal regra fiscal era a meta de resultado primário. 

Mestra em Economia Empresarial e Finanças pela Escola Brasileira de Economia da Fundação Getúlio Vargas, apresentou os números do resultado primário do Governo. A partir de 2009, as despesas mantiveram o ritmo de subida, mas sem serem acompanhadas pelo aumento das receitas. Desde 2014, registra-se deficit primário. 

Segundo Vilma da Conceição Pinto, “a contabilidade criativa e as receitas não recorrentes minaram a credibilidade da regra fiscal até então”. Com a necessidade de recuperar a credibilidade e de aumentar a transparência das contas públicas, estabeleceu-se o teto de gastos e criou-se, também em 2016, a IFI. 

Conforme demonstrado por ela, o deficit primário continuou após 2016, mas o cenário fiscal apresentou uma pequena melhora. “A pandemia interrompeu temporariamente o processo de recuperação do resultado primário: de 2016 a 2019, o deficit do governo central foi de 2,5% para 1,2% do PIB.” Ela lembrou que para fazer frente aos gastos com a pandemia, foi necessário revisitar as regras fiscais e estabelecer exceções ao cumprimento delas. 

Na conclusão da sua apresentação, enfatizou que a experiência mostra que é preciso mais que regras para o alcance dos resultados esperados. “Para que uma regra tenha resultado, a gente precisa que ela seja bem desenhada, pensar na institucionalidade dessa regra e que ela seja bem calibrada, de forma adequada à realidade fiscal e econômica do país.” 

O painel foi mediado por José Maurício Conti, professor associado III da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ao comentar as exposições dos diretores da IFI, Conti avaliou que a EC do teto de gastos foi um marco da nova política de alterar as regras de responsabilidade fiscal para não as descumprir. 

Veja reportagem em vídeo sobre o painel e o restante da programação da tarde do dia 10 de junho, no canal do TCE/SC no YouTube.

O 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro segue até esta sexta-feira (10/6), em Florianópolis. O evento é uma realização do TCE/SC, do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). Conta com o apoio do Conselho Nacional dos Presidentes do Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, da Academia Sul-Mato-Grossense de Direito Público, da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp), da Sociedade Paulista de Direito Financeiro e da Faculdade Insted, de Campo Grande (MS).   

Crédito foto: Guto Kuerten (ACOM – TCE/SC). 

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