Os servidores que recebem o auxílio educação têm até o dia 14 de fevereiro (quarta-feira) para encaminhar, à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), os documentos necessários para comprovação da quitação das mensalidades escolares, referentes ao segundo semestre de 2017 — julho a dezembro. A medida está em sintonia com a Portaria TC-249/2017, que trata da concessão do benefício aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
A prestação de contas do beneficiário se dará com a remessa dos comprovantes bancários e dos boletos escolares, além da declaração de quitação fornecida pela escola, com a discriminação dos meses e respectivos valores pagos no período. Os comprovantes e a declaração deverão ser digitalizados e enviados em arquivo único, em formato PDF, para o seguinte e-mail: auxilioeducacao@tce.sc.gov.br
De acordo com o comunicado da DGP, de 29 de janeiro, a não entrega da documentação até a data fixada, implicará no desconto das mensalidades em folha de pagamento a partir do mês de março de 2018.
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