O diretor de Atos de Pessoal, Reinaldo Gomes Ferreira, participou, no dia 09/07, de uma reunião no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), em Florianópolis, realizada para discutir a aplicação prática de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a aposentadoria especial para outras atividades do magistério, antes restrita aos que realizavam trabalho em sala de aula.
A aposentadoria especial para as mulheres do magistério, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal 9.394/96), é concedida após 25 anos de contribuição e os 50 anos de idade. Em geral, as trabalhadoras podem se aposentar com 30 anos de contribuição e, no mínimo, 55 anos de idade. Para os homens todos esses períodos aumentam em cinco anos.
Além de técnicos do Iprev, também participaram da reunião técnicos das Secretarias da Administração, da Fazenda e da Educação. Como resultado do encontro foi definida a criação de uma comissão formada por representantes das instituições participantes da reunião e da Procuradoria Geral do Estado, para regulamentar a aplicação da lei federal 11.301/06, que modificou artigo da 9.394/96 e definiu quais as funções do magistério, considerando a interpretação do STF.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Iprev.
Crédito da foto: Divulgação Iprev/Assessoria de Comunicação do Iprev
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