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Edital para vagas temporárias é suspenso pelo TCE/SC após identificação de possíveis inconsistências

seg, 23/02/2026 - 17:17
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu de forma preventiva o Processo Seletivo 001/2025, para seleção de candidatos a vagas temporárias e cadastro de reserva da Câmara de Vereadores de Içara. A medida foi tomada após serem identificadas falhas no edital, como ausência de reserva de vagas e oferta de cargos permanentes como temporários. A decisão, assinada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, determina inspeção e exige que a Câmara envie esclarecimentos e documentos.  

Imagem em ambiente interno mostrando mão apoiada sobre mouse de computador ao lado de um teclado, sobre a mesa. Sobre a imagem, há faixa vermelha com o texto “Contratação temporária”, em letras brancas.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão singular assinada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken e publicada em 23 de fevereiro no Diário Oficial Eletrônico, a suspensão cautelar imediata do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2025 da Câmara Municipal de Içara. O edital se destina à seleção de candidatos para vagas temporárias ou cadastro de reserva para auxiliar legislativo, contator e auditor de controle externo.  

A medida integra o Processo 25/00061110 e foi tomada após análise preliminar da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) que identificou indícios relevantes de irregularidades no edital do certame. Entre os pontos levantados, a unidade técnica apontou: ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiências, negros, pardos, indígenas e quilombolas, desrespeito às hipóteses legais para contratações temporárias e previsão de seleção para cargos de natureza permanente, como contador legislativo e auditor de controle interno.  

Segundo o relatório técnico, o edital publicado pela Câmara de Içara não justificou a necessidade de realização de processo seletivo temporário, além de contemplar funções que, pela legislação e pelos prejulgados do próprio TCE/SC, devem ser preenchidas exclusivamente por concurso público. Também foi constatada afronta ao art. 14 da Lei n. 4.912/2023, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas a negros e indígenas.  

Além da suspensão cautelar, a conselheira-relatora determinou uma série de providências à Câmara Municipal e aos setores internos do Tribunal, como a conversão do expediente em Processo de Inspeção (RLI), diligência obrigatória à Câmara de Içara e prazo de 30 dias para que o Legislativo municipal encaminhe documentos e esclarecimentos sobre o certame.  

A relatora destacou que o processo seletivo apresentava indícios robustos de irregularidade, com potencial de causar prejuízo ao erário e comprometer a eficácia de eventual decisão futura.  

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