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Em decisão sobre município do Sul do Estado, TCE/SC reforça importância de gestão democrática na educação

seg, 15/05/2023 - 15:19
Banner horizontal. Ao redor, em suas bordas, há crianças, vistas de cima, desenhando no fundo branco do banner, que simula um grande papel. Entre os desenhos coloridos, há livros, lâmpada, formas geométricas e peças de quebra-cabeça. À frente, na lateral esquerda, há o título "Gestão democrática na educação", destacado sobre tarjas roxas

Uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicada na edição da última sexta-feira (12/5) reforçou o compromisso da Corte com a implantação, em todas as escolas catarinenses, da Gestão Democrática Escolar, principalmente no que se refere à escolha para o cargo de diretor. Em acompanhamento ao voto do relator-conselheiro Luiz Eduardo Cherem, o Pleno determinou à Prefeitura de Passos de Torres, no Sul do Estado, prazo de 180 dias para que ela comprove o envio à câmara de vereadores local de um projeto de lei que preveja critérios técnicos de mérito e desempenho, além da participação da comunidade escolar na eleição — o Plano Municipal de Educação de Passo de Torres, aprovado em junho de 2014, previa, em sua meta 16, a implantação da gestão democrática em dois anos. 

"A decisão tem um caráter orientativo com relação à implementação das metas constantes dos planos municipais de educação, cabendo determinação à Prefeitura Municipal de Passo de Torres para que encaminhe legislação específica sobre a gestão democrática escolar no município, a qual repercute na escolha do diretor da unidade escolar, em consonância ao que preceitua o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação", afirma Cherem em seu voto. 

O processo também tratou de avaliar o cumprimento da meta 15 do Plano Municipal, que trata da remuneração dos professores. Análise da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC indicaram que a Prefeitura de Passo de Torres cumpria o pagamento do piso do Magistério à época, mas esclareceu que o dispositivo legal deveria ser concretizado na legislação local, no sentido em que o aumento do piso nacional deve ser refletido na lei municipal que trata da remuneração dos membros do magistério.  

O monitoramento da determinação do Tribunal será feito pela DAP, mediante diligências e inspeções. É a diretoria que deve se manifestar pelo arquivamento do processo, caso a prefeitura cumpra a obrigação, ou encaminhar novas providências se houver descumprimento, com o alerta ao relator quando for necessária a adoção de medidas.  

O que diz o Plano Nacional de Educação sobre:
Meta 15  
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 

Meta 16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 

Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. 

O que diz o Plano Municipal de Educação de Passo de Torres
Meta 15 
Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de 2 (dois) anos a atualização do plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional garantindo a atualização anual, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 4º (quarto) ano da vigência deste Plano. 

Meta 16 
Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito, desempenho e consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 

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