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Estudo do TCE/SC apresenta orientações aos gestores municipais de educação em função do período da pandemia do novo coronavírus

sex, 05/06/2020 - 15:20
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O estudo realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que resultou na publicação de cartilha nesta quarta-feira (3/6), aborda a situação da educação nas redes públicas municipais de ensino neste período de pandemia causada pela Covid-19 e apresenta orientações aos gestores municipais para contemplação durante a suspensão das aulas presenciais, bem como no planejamento de seu retorno. Entre elas, medidas sanitárias a serem adotadas para evitar a contaminação e a propagação do novo coronavírus; acolhimento inicial de alunos, professores e demais profissionais da área; avaliação dos conhecimentos, habilidades e competências dos estudantes, considerando que pode ter ocorrido retrocesso de aprendizagem; oferta de atividades de reforço a alunos que não obtiveram aproveitamento satisfatório das atividades não presenciais; e busca ativa de alunos que não retornaram ao ambiente escolar.

Também fazem parte das orientações, a recomposição do calendário escolar, com ou sem reposição de aulas presenciais, para cumprimento da carga horária letiva exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a oferta de merenda e de transporte escolar durante o período de retorno; e a prorrogação de contratos ou novas contratações de professores admitidos em caráter temporário para a substituição de efetivos que compõem os grupos de risco. 

“A cartilha à disposição dos gestores e da sociedade civil é uma contribuição de grande relevância para o enfrentamento dos problemas surgidos no meio educacional em razão da pandemia. O trabalho elaborado pela DAE faz parte de um esforço nacional dos Tribunais de Contas conduzido pelo Instituto Rui Barbosa em parceria com o Instituto Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), no âmbito do projeto ‘A Educação não pode esperar’, do qual o TCE/SC é partícipe”, explica o conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca, que é membro do Comitê Técnico da Educação do IRB.

“A equipe aplicou questionário aos municípios e, a partir das respostas, elaborou o material com foco nas dificuldades específicas desses administradores da Educação, pois entendemos que precisamos, como um órgão de controle, prestar nosso papel consultivo, dando segurança e base para a tomada de decisão do gestor neste momento tão crítico pelo qual estamos passando”, afirma a diretora de Atividades Especiais, Monique Portella.

Segundo o texto, considerando a probabilidade de retorno às atividades presenciais somente a partir de agosto deste ano e apenas se os índices de contágio da doença estiverem controlados, é fundamental que as secretarias municipais de educação mantenham atividades remotas, auxiliem alunos, pais e responsáveis nessa modalidade de ensino, e fiquem atentas às dificuldades apresentadas no desenvolvimento das atividades. O documento também trata como essencial o planejamento para o retorno às atividades presenciais, de modo a não colocar em risco a saúde da coletividade e garantir o alcance dos propósitos educacionais. Apenas 2 dos 295 municípios catarinenses não participaram do questionário.

Tendo à frente os auditores fiscais de controle externo da DAE Gláucia da Cunha e Paulo Tefili Filho, o levantamento atende a nota técnica CTE-IRB 01/2020 do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB), que recomendou aos Tribunais de Contas a busca, durante o isolamento social e suspensão das aulas escolares, de informações a respeito das ações empreendidas pelas redes estaduais e municipais no período, visando a garantir o acesso dos alunos aos conteúdos de aula mediante ferramentas de ensino a distância. 

 

Merenda escolar

Com base nas respostas dos gestores municipais de educação, o estudo do Tribunal de Contas orienta para que os municípios realizem a oferta de gêneros alimentícios, se possível,  a todos os alunos da rede pública e, na impossibilidade, que priorize a entrega aos mais necessitados — há a constatação de que alguns ainda não haviam organizado a entrega de alimentos ou outro meio de garantir a merenda aos responsáveis pelos alunos. 

Para isso, o município pode utilizar das verbas recebidas do governo federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) — nesse caso, com estímulo à agricultura familiar —, de recursos próprios e, em caráter excepcional, se esgotadas as demais fontes e somente após deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de recursos do Fundo da Infância e Adolescência, conforme orientação já feita pelo TCE/SC. 

A forma de distribuição dos alimentos também foi abordada. Propõe o estudo que a entrega ocorra na própria escola, organizada por classe ou etapa de ensino, de modo que não haja aglomeração de pessoas, ou por meio da entrega na residência dos estudantes. Recomenda a articulação com outros órgãos, como a Secretaria de Assistência Social e o setor do CadÚnico, para a prioridade a famílias de baixa renda.

Neste ponto, o TCE/SC orienta os gestores para que avaliem as necessidades e, com base nisso, verifiquem a viabilidade de adequações nos contratos vigentes, a contração emergencial de refeições ou cestas básicas ou a adoção de outras formas de distribuição de recursos, a exemplo do crédito em cartões de vale-alimentação, que possam mitigar os problemas decorrentes da suspensão as aulas e da merenda escolar.

documento do Tribunal chama a atenção, no entanto, para as vedações da legislação eleitoral, especialmente quanto à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, de modo a demonstrar que atendem à situação emergencial provocada pelo novo coronavírus, sem nenhum tipo de promoção ou benefício pessoal do gestor.

 

Vínculo com a escola

Tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental, há uma preocupação demonstrada pelo estudo: o intervalo de tempo entre a suspensão das aulas presenciais e o início do desenvolvimento das atividades a distância, se muito longo, pode resultar na quebra do vínculo entre o aluno e a escola, com consequente retrocesso no processo de aprendizagem e, até mesmo, abandono escolar.

Observando-se as respostas ao questionário enviado pelo TCE/SC, verificou-se que nos anos iniciais do ensino fundamental, esse lapso temporal foi, em média, de 25 dias e, para os anos finais, de 26 dias. Para ambas as etapas, o maior intervalo sem atividades pedagógicas aos alunos das redes municipais de ensino foi de 55 dias corridos.  

Também neste ponto o estudo faz um alerta. É preciso que os gestores dos municípios que optarem pela oferta de atividades escolares não presenciais as façam mediante permissivo legal, em especial os que se utilizarão delas para o cálculo das horas letivas flexibilizadas pela Medida Provisória 934/2020 do governo federal.

“É recomendável que se normatize a oferta da educação não presencial e o modo como se dará o aproveitamento das atividades desenvolvidas como horas letivas, contando sempre com a participação do Conselho Municipal de Educação no estabelecimento das normativas”, diz o texto. 

 

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