Integrantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) compartilharam, nesta quinta-feira (22/6), durante a programação do 2º Laboratório de Boas Práticas dos Tribunais de Contas (2º LabTCs), em Cuiabá (MT), iniciativas da Instituição voltadas para o aperfeiçoamento da gestão pública catarinense e da relação com os cidadãos e com os interessados em matérias em tramitação na Instituição. Foram apresentados o Atendimento Virtual, serviço que promove a interação da Instituição com jurisdicionados, principalmente; a metodologia para verificar a compatibilização das metas dos Planos de Educação com os orçamentos anuais do Estado e dos 295 municípios catarinenses; e a sistemática de repasse do ICMS Educação.
Iniciado nesta quarta-feira (21/6), o 2º LabTCs está sendo acompanhado pelo vice-presidente do TCE/SC, José Nei Ascari. “Este evento constitui-se numa grande oportunidade de aprendizado a todos os participantes. São dezenas de boas práticas selecionadas e apresentadas neste Laboratório. Nosso Tribunal, ao disseminar três boas iniciativas, também contribui, de maneira significativa, para a ampliação do conhecimento voltado ao fortalecimento de nossas competências, sempre com foco no aprimoramento da gestão pública”, enfatiza o conselheiro.
As boas práticas foram identificadas na edição de 2022 do Marco de Medição do Desempenho (MMD-TC) da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Ao todo, foram catalogadas 92 experiências, sendo que 70 serão disseminadas no 2º LabTCs, até esta sexta-feira (23/6), mas todas serão divulgadas por meio de diversas ações nacionais de comunicação pela entidade representativa dos TCs.
Além de acompanhar as apresentações de experiências, o conselheiro José Nei Ascari participou da abertura do evento e das palestras realizadas no primeiro dia e de outras ações previstas na programação, entre elas o I Ciclo de Debates do MMD-TC e a reunião do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que ocorreram ontem (21/6) e hoje (22/6), respectivamente.
As potencialidades do Atendimento Virtual foram apresentadas pelo diretor-geral de Controle Externo (DGCE), Marcelo Brognoli da Costa, e pelo servidor Daniel Antunes dos Santos, que atua na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). Lançado em novembro de 2021, o serviço é voltado ao atendimento, por videochamada, de jurisdicionados, fiscalizados, advogados e demais cidadãos que buscam orientações e informações sobre processos e procedimentos do TCE/SC.
É realizado por meio de duas modalidades. O Agendamento Virtual possibilita esclarecer dúvidas sobre processos em tramitação, envio de documentos e informações; serviços prestados; e sistemas desenvolvidos pelo órgão de controle externo. Quando o usuário externo não conseguir identificar a área que tem relação com a demanda, pode acessar o Balcão Virtual. Esse canal, no entanto, não é destinado à apresentação de manifestações em geral — para tanto, deverão ser utilizadas as ferramentas oferecidas pela Ouvidoria do Tribunal.
Durante a apresentação, os integrantes do TCE/SC falaram dos objetivos da implementação do serviço, da metodologia adotada e das tecnologias empregadas, da equipe envolvida, dos resultados esperados e dos efetivamente alcançados e das lições aprendidas. “A ferramenta facilita a comunicação dos técnicos do Tribunal com a sociedade e com interessados em conhecer matérias, assuntos e processos que tramitam no TCE/SC”, destacou o diretor Marcelo.
Ambos os procedimentos são totalmente eletrônicos e são realizados na plataforma Teams, não sendo necessária a instalação do programa no equipamento do solicitante. A única diferença é que um precisa de agendamento e o outro ocorre em tempo real, obedecendo à ordem de chegada no ambiente virtual. "Esse serviço mudou a nossa relação com o público, aumentou a eficiência e humanização dos atendimentos, tornando o Tribunal mais acessível e atento às necessidades do cidadão, e possibilitou melhor organização dos atendimentos realizados”, enfatizou o servidor Daniel.
Ao disseminarem as informações sobre a experiência do TCE/SC com a iniciativa, eles fizeram uma espécie de recomendação aos tribunais de contas (TCs) que pretendem implementar o serviço. “É crucial garantir competências técnicas na equipe, integração de ferramentas, treinamento de servidores, planejamento detalhado dos serviços, comunicação clara com o público e monitoramento contínuo do desempenho”, ressaltaram.
A coordenadora de Contas de Governo Estadual, Gissele Souza de Franceschi Nunes, da Diretoria de Contas de Governo (DGO), compartilhou a prática desenvolvida pela Corte catarinense para verificar a compatibilização das metas dos Planos de Educação com os orçamentos anuais do Executivos estadual e municipais. “Fizemos um trabalho em conjunto com todos os atores envolvidos, com o objetivo de prestar auxílio, principalmente, aos municípios catarinenses para terem orçamento para o cumprimento das metas de Educação”, destacou.
Ela explicou que, a partir de 2009, a DGO passou a solicitar aos municípios que encaminhassem, nas prestações de contas de prefeitos, informações sobre o vínculo do orçamento com cada meta presente no Plano Municipal de Educação (PME). Acrescentou que, para ter um padrão, foi definido, em conjunto com as associações municipais, o nível de classificação orçamentária mais adequado para realizar a compatibilização. “Dessa forma, nos relatórios técnicos sobre as contas dos prefeitos, conseguimos analisar o percentual de recurso aplicado para cada meta”, enfatizou.
Segundo a coordenadora Gissele, em razão dessa prática, a diretoria e o gabinete do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca prestaram auxílio ao Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico de Educação, para a definição de diretrizes sobre a compatibilidade das peças orçamentárias — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — com os planos de educação.
Tais diretrizes, que também abordam questões referentes a audiências públicas, transparência, controle social, execução orçamentária e financeira e prestação de contas das ações relativas ao planejamento, foram aprovadas por representantes do IRB, da Atricon, do CNPTC e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) na Nota Recomendatória 3/2023 assinada na abertura do evento, nesta quarta-feira (22/6).
A metodologia para cálculo de distribuição de recursos do ICMS Educação aos municípios, desenvolvida pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) a partir de indicadores educacionais, foi demonstrada pelo auditor fiscal de controle externo Silvio Bhering Sallum. “Essa metodologia define o repasse para os municípios, conforme os seus resultados de melhoria de aprendizagem, considerando o nível socioeconômico dos educandos”, esclareceu. “Com isso, a ideia do TCE/SC é estimular e induzir a adoção de boas práticas de gestão no sistema público de ensino”, pontuou.
Baseada em critérios definidos por grupo de trabalho formado por representantes de órgãos de controle, do Legislativo e do Executivo estadual, do Conselho Estadual de Educação, da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a iniciativa contempla a criação do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC) e o uso de indicadores municipais de acesso à educação infantil e ao ensino em tempo integral.
Foi desenvolvida em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que trata da distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para definir a qualidade educacional, a metodologia considera as características da gestão escolar, dos profissionais da educação, da infraestrutura das escolas, do acesso às escolas e outras variáveis de contexto socioeconômico. Segundo o método, a parcela da cota municipal do ICMS Educação de Santa Catarina é separada em duas óticas: das escolas, calculada respeitando as variáveis que chegam ao nível das instituições de ensino (o IQESC); e dos municípios, que considera variáveis mensuradas somente a nível local.
De acordo com a Lei 18.489/2022, que regulamentou o modelo no Estado, pelo menos 10% dos recursos do ICMS destinados aos municípios devem ser distribuídos por esses critérios num primeiro momento — o percentual terá crescimento sistemático a partir de 2024 até chegar a 15% em 2028. O valor a ser distribuído será apurado por uma comissão coordenada pelo Governo do Estado, com base em dados extraídos do Painel do Índice ICMS Educação de Santa Catarina, gerido pelo TCE/SC. “A estimativa é que, somente em 2023, o repasse chegue próximo a R$ 1 bilhão”, antecipou.
Em sua exposição, ele informou que os gestores municipais têm utilizado o serviço Atendimento Virtual para esclarecerem dúvidas com os técnicos da DAE quanto à metodologia do ICMS Educação.
Crédito das fotos: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).
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