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Fundef deve compor base de cálculo para contabilização dos investimentos em saúde

seg, 19/12/2005 - 14:00

As receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem compor a base de cálculo da receita líquida para a apuração dos valores a serem aplicados em ações e serviços de saúde. O entendimento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Em resposta à consulta (CON - 0503935107) formulada pelo secretário estadual da Fazenda, Max Roberto Bornholdt, o TCE alerta, no entanto, que "os recursos que compõem o Fundef não podem ser aplicados em saúde". Segundo a Lei Federal n. 4.320/64,  os valores alocados a um fundo especial devem estar vinculados à realização de determinados objetivos ou serviços. Com a decisão (n. 2907/2005), o Tribunal de Contas mantém a forma de apuração dos exercícios anteriores, quanto à verificação do cumprimento dos percentuais da receita que devem ser aplicados em ações e serviços de saúde. Este critério está em consonância com os entendimentos entre as Cortes brasileiras, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde. Vale lembrar que a polêmica surgiu em junho deste ano, durante a apreciação da contas do Governo do Estado, do exercício de 2004. Na ocasião, o Pleno apontou como ressalva a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde em percentual inferior. A Emenda Constitucional nº 29, de 2000, determina a aplicação de pelo menos 12% do produto da arrecadação dos impostos estaduais e das transferências da União relativas a tributos. Em 2004, o valor aplicado deveria ter sido de, no mínimo, R$ 581,5 milhões. Mas as despesas empenhadas no exercício atingiram R$ 548,4 milhões, representando 11,32% da base de cálculo das receitas. Ou seja, o Estado deixou de aplicar 0,68%, segundo análise do TCE. Apesar do secretário Max Bornholdt ter defendido a exclusão das receitas destinadas ao Fundef da base de cálculo da receita líquida de imposto e transferências constitucionais para aumentar a despesa com a saúde, a Corte catarinense decidiu por manter a ressalva. "O cumprimento do dispositivo constitucional também ganha relevância diante da possibilidade de suspensão das transferências voluntárias pela União para o Estado", alertou o relator, na época, conselheiro Otávio Gilson dos Santos. A íntegra da decisão está disponível no site do  TCE (www.tce.sc.gov.br ), basta acessar  à consulta de processos à direita da página principal.

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