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Inventários de processos físicos no TCE/SC do biênio 2016-2017 não será realizado em função da implantação do e-Siproc

sex, 16/12/2016 - 17:07
conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou proposta da Corregedoria-Geral, apresentada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, de não realizar o levantamento de processos físicos dos processos de controle externo, em tramitação e arquivados, relativo ao biênio 2016-2017. Isto porque a implantação do Sistema e-Siproc e o início da desmaterialização dos processos físicos estão exigindo atenção das diretorias de controle, dos gabinetes de conselheiros e auditores substitutos e da Diretoria de Informática. “Iniciar os trabalhos do inventário, neste contexto, não se mostra adequado e produtivo”, alertou Wan-Dall, que está respondendo interinamente pela Corregedoria-Geral, em virtude da licença do titular, conselheiro Cesar Filomeno Fontes (Saiba mais).

Segundo a manifestação do corregedor-geral em exercício, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Instituição de 14 de dezembro, nesse período que o inventário não será realizado, ficará sob a responsabilidade da Assessoria da Corregedoria-Geral adotar alguns procedimentos para o controle dos processos no TCE/SC.

O setor terá que atualizar os dados levantados no último inventário quanto aos processos não localizados, encontrados posteriormente ao inventário, descartados e devolvidos à origem; expor as providências adotadas em relação às inconsistências descritas pelas unidades à época do último inventário; orientar as unidades organizacionais quanto à guarda dos processos desmaterializados; além de  auxiliar a Secretaria Geral na organização dos documentos e processos digitalizados que porventura sejam devolvidos ao remetente ou às unidades jurisdicionadas. “Embora estas atividades não substituam na íntegra o inventário bienal, parece-me que são iniciativas válidas que colaboram com a gestão dos processos no Tribunal”, ressaltou Wan-Dall.

 

Saiba mais

O artigo 1º da Resolução Nº TC-082/2013 estabelece que a cada dois anos as unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas devem realizar o inventário físico dos processos de controle externo, em tramitação e arquivados, visando confrontar as informações quantitativas do Sistema Informatizado de Processos (Siproc).

 

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