Estudo realizado pelas diretorias de Informações Estratégicas (DIE) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, no programa “Tarifa Social”, da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), apontou indícios de possíveis irregularidades na concessão de benefícios. Comunicada do fato por meio de diligência, a estatal informou que adotará providências visando a detecção e correção de incorreções apuradas.
O estudo fez uma análise dos dados de matrículas enquadradas no programa de “Tarifa Social", relativos à competência de junho de 2020, e seu cruzamento com bases de dados disponíveis na Corte de Contas.
O processo de procedimento preparatório (LEV 20/80032156) identificou a existência de pessoas jurídicas no cadastro de beneficiários da Tarifa Social, com 71 matrículas ativas vinculadas a 13 registros de pessoas jurídicas distintas.
Outra constatação foi a existência de beneficiários da “Tarifa Social” cuja renda é superior a dois salários mínimos (valor mínimo que permite a concessão do benefício). Segundo a pesquisa, 33 usuários da tarifa social aderentes aos critérios apresentavam remuneração bruta de até R$ 15.000,00.
O levantamento encontrou ainda registros de usuários que não possuem, em seu cadastro, o número do CPF (fato que pode facilitar a ocorrência de erros e fraudes na concessão do benefício), 30 beneficiários da tarifa social com registro de óbito junto à Receita Federal do Brasil e 848 beneficiários da Tarifa Social cujos CPFs não se encontravam na base de dados do CadUnico. Quanto a este último achado, a equipe ressalta que, apesar da listagem de beneficiários possuir como documento identificador o número de CPF dos usuários, a base de dados do Cadastro Único não possui obrigatoriedade de preenchimento deste mesmo campo, sendo necessária uma verificação individualizada.
Cientificada do relatório, por meio de diligência, a Casan informou que vai apurar individualmente cada matrícula com indício de irregularidade por meio de suas unidades locais, solicitando a realização de recadastramento e, se necessário, efetuando cancelamento de benefícios indevidos. Prontificou-se ainda em realizar ajustes em seu sistema, para tornar obrigatório o cadastro do CPF nas unidades que solicitarem a Tarifa Social, e aprimorar os controles internos operacionais, incluindo novos procedimentos, para a concessão do benefício.
Segundo os técnicos que efetuaram o estudo, o valor total das faturas pagas com o benefício da Tarifa Social com indícios de irregularidades chegou a R$ 96.435,00 no mês de junho de 2020. A equipe apontou que o saneamento das ocorrências permitirá uma economia de forma contínua, pois beneficiários irregulares passarão a pagar suas faturas sem o subsídio do programa. Já o aprimoramento dos procedimentos e controles internos da Casan buscará impedir que incidentes semelhantes, que poderiam vir a lesar os cofres da instituição, ocorram no futuro.
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