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Congresso no TCE/SC aborda Lei Anticorrupção, bloqueio de bens, responsabilização de agentes e segurança jurídica

Submitted by admin on qui, 06/11/2014 - 14:07

(TCE Informa)

 

(apresentador)

Um dos destaques do segundo dia (5/11) do VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, realizado no auditório do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em Florianópolis, foi o debate sobre a Lei Anticorrupção, criada em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

 

(apresentador)

Para o advogado Marcelo Harger, formado pela Universidade Federal do Paraná e com mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a lei apresenta falhas graves.

 

(advogado)

A lei pune apenas a pessoa jurídica. Ela foi criada como se houvesse assim uma ideia de que pessoa jurídica é algo ruim. Empresa que contrata com o poder público é algo ruim. Por que eu digo isso? Porque o agente corruptor e o corrompido não são punidos pela lei. Veja que há uma espécie de quebra até mesmo na lógica porque eu aplico penas diferentes à pessoa jurídica acusada de corrupção e não ao agente público corrompido.

 

(apresentador)

Já o professor de Direito Administrativo da PUC-SP e juiz de Direito Luis Manuel da Fonseca Pires defende que a Lei Anticorrupção veio para corrigir espaços na legislação.

 

(professor)

A lei veio para preencher uma lacuna que é justamente a possibilidade, inclusive, de particulares serem apenados, independentemente da responsabilidade de agentes públicos. Porque a Lei de Improbidade Administrativa só prevê a possibilidade de particular ser responsabilizado se em conluio com o agente público. Então, fora a situação de participação, não haveria de fato a possibilidade de sanções mais graves em relação ao particular. Então, ela já preenche essa lacuna. No mais, apesar de diversas sanções, que poderiam levar uma ideia de um rigor sancionatório, cada caso concreto é que vai orientar, até porque a lei permite isso, aplicação de todas ou de uma, ou de poucas sanções. Ou eventualmente no conjunto dessas sanções com as sanções de improbidade administrativa que nem essas sejam aplicadas. 

 

(apresentador)

Outro debate do Congresso foi sobre requisitos para o bloqueio de bens em ação de improbidade. A secretária-geral da OAB/SC, Ana Cristina Ferro Blasi, mediou o encontro. Ao final, ela fez um resumo.

 

(mediadora)

O debate trouxe as ideias principais do Ministério Público, da OAB e dos juízes a respeito dessa questão. O que se conclui é que todos têm muita preocupação na hora de se decretar a indisponibilidade de bens de um agente público. Pela medida gravosa que é a indisponibilidade de bens. Os magistrados vão analisar caso a caso.

 

(apresentador)

A responsabilização de agentes públicos também foi tema de painel no VI Congresso de Direito Administrativo. O professor de Direito Noel Baratieri destacou que os agentes públicos devem tomar uma série de precauções para evitar punições futuras.

 

(Baratieri)

Ao assumir qualquer função dessa natureza, eles sofrem a incidência de uma série de regras jurídicas que podem levá-los o seu patrimônio, perde a função pública, sofre multa civil. Mas é preciso também que os agentes políticos tenham essa preocupação e ao assumir esses cargos de extrema relevância, adotem todas as cautelas, precaução, controle, valorize os servidores de carreira. Valorize as políticas públicas, para que possam encerrar seus mandatos sem qualquer tipo de punição, ileso. Que é o que nós desejamos para todos os que estão defendendo o interesse público, e que não estão lá para cometer crime e delitos.

 

(apresentador)

O segundo dia do Congresso foi encerrado com a conferência do professor Juarez Freitas, uma das maiores referências em Direito Administrativo do Brasil, que falou sobre segurança jurídica e previsibilidade para os agentes administrativos.

 

(Juarez)

O agente público sério, honesto, ele pode e deve realizar consultas ao tribunal de contas. Isso é um direito dele, já está na Constituição de Santa Catarina. Mas, o agente público no Brasil hoje vive numa situação do império do medo. Eu me refiro a agente público bom, sério. Ele está permanentemente em pânico. Arrependido, às vezes, de ter assumido certas tarefas. Se ele participar de uma comissão de licitação, ele sabe que qualquer erro pode ser fatal. Erro sem má-fé. O Brasil precisa encontrar um pouco mais de maturidade institucional. A administração pública goza de presunção de legitimidade das suas decisões. Hoje, na prática, o que eu vejo, embora se diga em todos os livros de direito administrativo, mas na prática o que se presume é que é ilegítimo. Todo mundo olha para o gestor com uma desconfiança terrível.

 

(apresentador)

O VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo prossegue até esta quinta-feira, dia 06 de novembro, com painéis, debates e conferências. A promoção é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc). A realização é do Instituto de Contas do TCE/SC (Icon).

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 04’56’’

Autor
Agência TCE/SC
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