(TCE Informa)
(apresentador)
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) promoveu, na última sexta-feira (24), na Capital, curso sobre “Concessão de Serviços Públicos Municipais e Estaduais”. O objetivo foi orientar e esclarecer sobre a Instrução Normativa nº TC-22/2015, que entrou em vigor em março deste ano, e que trata do controle e da orientação referente à etapa de planejamento das concessões de serviços públicos. O evento reuniu agentes públicos estaduais e municipais que atuam na área. Um dos palestrantes, o auditor fiscal de controle externo do TCE/SC Azor El Achkar, que atua na Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, fala sobre deficiências verificadas pela área técnica.
(auditor fiscal)
Antes dessa Instrução Normativa 22, que foi editada no ano passado e teve vigência agora no início de março, era muito comum chegar editais com muitas deficiências, com muitas fragilidades e que davam uma margem de lucratividade do concessionário altíssima. Eles (gestores) deixavam uma margem muito grande de liberdade de definir tarifas, o percentual que ele ia ganhar.
(apresentador)
De acordo com o auditor fiscal, os contratos de concessão pública devem constar detalhes que justifiquem o projeto.
(auditor fiscal)
A concessão em si, pela complexidade, tem requisitos muito particulares. O que demanda essa complexidade e principalmente por contratos de longuíssimo prazo, quase todos acima de 20 anos, então, o município vai ficar “amarrado” com aquele prestador por muito tempo. Então, tem que ser um contrato com muito mais detalhamento, com muito mais regramento. E o que exige do poder público também uma capacitação para ele saber gerenciar, gestionar esse contrato.
(apresentador)
O auditor fiscal de controle externo Rogério Loch, também da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, foi outro palestrante. Ele ressalta a importância da troca de experiências sobre o assunto.
(auditor fiscal)
A legislação não é nova, porém ela é complexa e os municípios, e o próprio Estado, não têm utilizado muito essa legislação, por questão de oportunidade, de tempo. Então, o que nós estamos fazendo aqui é justamente uma troca de experiência da capacitação que os técnicos do tribunal adquiriram. A gente quer trocar informação, orientar as pessoas. E isso me parece que está sendo bastante positivo.
(apresentador)
Para Rogério Loch, o curso possibilitou que os agentes públicos fossem capacitados para conhecer os novos parâmetros de concessão pública. Para que saibam fazer diretamente o projeto ou contratar profissionais da área, de acordo com o que está na lei, já que o projeto de concessão deve prever vários requisitos e estudos para que se torne viável para o município ou o Estado.
(auditor fiscal)
A ideia de projeto de concessão é que ele seja viável econômica e financeiro. Ou seja, que atraia investidores, empresas do ramo ou do setor para contribuir com a administração pública. Então, o que se discute é que se os estudos que a administração está fazendo, que consta do edital, são suficientes para que o serviço seja prestado, a forma como está isso definido, e em que termos está se remunerando o investidor. A gente precisa saber se os parâmetros utilizados para uma tarifa, por exemplo, são de mercado, ou se não se está remunerando com um valor a mais. O que seria certamente prejudicial aos usuários.
(TCE Informou)
Tempo: 03’42’’
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