O exercício de atividades ou serviços estranhos à competência de um cargo caracteriza desvio de função, prática vedada pela Constituição Federal (art 37). Com o objetivo de orientar as unidades jurisdicionadas, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina elaborou artigo, com informações técnicas baseadas na legislação, em prejulgados do TCE/SC e também na jurisprudência.
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