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Desvio de Função

Banner vertical com o fundo em tons de cinza e branco formado por retângulos diagonais. No centro e na diagonal, a sigla TCESC em fonte preta. A letra S está em tamanho maior, contornada com linhas nas cores cinza e bordô, que partem do canto inferior esquerdo do banner e terminam na parte superior, em setas apontando para a palavra Orientações, na cor bordô. Abaixo da sigla, duas linhas pretas e o texto Desvio de função, em fonte preta.

O exercício de atividades ou serviços estranhos à competência de um cargo caracteriza desvio de função, prática vedada pela Constituição Federal (art 37). Com o objetivo de orientar as unidades jurisdicionadas, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina elaborou artigo, com informações técnicas baseadas na legislação, em prejulgados do TCE/SC e também na jurisprudência.

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