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Resolução do TCE/SC define composição dos grupos de unidades gestoras para distribuição entre os relatores

Submitted by admin on qui, 10/12/2020 - 19:04

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

Locutor:  Uma resolução publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina desta terça-feira, dia 8, define a composição dos grupos de unidades gestoras estaduais e municipais, bem como das unidades gestoras dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado, para fins de sorteio entre os relatores. A norma foi aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão telepresencial de 30 de novembro.

A Resolução TC-167/2020 estabelece que as unidades gestoras estaduais serão agrupadas por afinidade temática. Segundo o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em sua exposição de motivos, o objetivo é que os relatores possam exercer a fiscalização e o julgamento das contas públicas de acordo com uma visão mais abrangente dos assuntos relacionados às atividades que são desempenhadas.

Outro ajuste feito pela norma foi quanto à regra geral de distribuição dos processos aos relatores, que leva em consideração a data de autuação do processo, independente do exercício financeiro a que se referirem. A nova resolução excetua os processos de contas anuais prestadas pelos prefeitos, os quais serão distribuídos aos relatores dos exercícios a que se referirem as contas, para garantir que o relator do processo desempenhe um papel proativo no acompanhamento da gestão, a que passa a estar vinculado por dois anos.

O relator do processo é o conselheiro José Nei Ascari. Ele elogiou a opção do presidente de submeter a matéria à aprovação do Plenário. Segundo o relator, “a aprovação colegiada confere transparência na formação dos grupos”.

A Resolução define que alterações posteriores na composição dos grupos de unidades gestoras serão realizadas por ato do presidente, uma vez que é de sua atribuição a própria formação dos grupos. Tais procedimentos podem ser necessários em função de mudança de estrutura das unidades gestoras e de sua nomenclatura, por exemplo, além de outras previstas no Regimento Interno do TCE/SC.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’32”

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Autor
Agência TCE/SC
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