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TCE/SC cobra garantias para aquisição de vacinas pelas prefeituras catarinenses

Submitted by admin on ter, 30/03/2021 - 18:35

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ratificou na sessão telepresencial desta segunda-feira a medida cautelar do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, emitida no último sábado, dia 27, condicionando a compra de vacinas Sputnik V, por parte das prefeituras, para combater a Covid-19, a garantias jurídicas relacionadas à comercialização.  
 
O TCE/SC exige que no contrato de compra seja incluída uma cláusula que imponha o pagamento após a liberação dos imunizantes pelas autoridades alfandegárias e sanitárias e que a vacina esteja apta a ser aplicada na população. Só depois dessas etapas, o pagamento deve ser efetuado.  A Spunik V ainda não tem autorização da Anvisa. 

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que é responsável pela relatoria temática que trata das ações da administração pública diante da pandemia no âmbito do TCE/SC, baseou-se no relatório do Tribunal que destaca pontos de atenção para serem considerados antes da efetivação do negócio.   
 
O documento também determina que os prefeitos interessados na compra das vacinas encaminhem ao TCE/SC toda documentação da aquisição em análise, principalmente as cópias dos contratos, juntamente com as cartas de crédito, imediatamente após a assinatura, se a compra for concretizada. 
 
Segundo a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), até agora, 261 das 295 prefeituras emitiram cartas de intenção de compra de 4,1 milhões de doses da Sputnik V, ao custo estimado de R$ 200 milhões de reais.  
 
O relator disse que a iniciativa dos prefeitos é louvável, mas é preciso que haja garantias de que as prefeituras estejam realizando uma compra correta. Também afirmou que os dados apresentados até agora ao TCE/SC apresentam fragilidades que revelam alto risco na contratação. O conselheiro completa destacando que se trata de um volume elevado de recursos públicos que precisa de todos os cuidados para que seja bem utilizado e para que não ocorram desvios de finalidade. 
 
 
VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’13”

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Autor
Agência TCE/SC
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