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TCE/SC emite parecer prévio pela aprovação das contas de 2020 do Governo

Submitted by admin on ter, 08/06/2021 - 17:20

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA)
 
 
LOCUTOR:  O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou por unanimidade o parecer prévio e recomentou a aprovação das contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2020, com cinco ressalvas e oito recomendações. A sessão telepresencial extraordinária do Pleno do TCE/SC foi transmitida pelo canal da Instituição no YouTube, na tarde de quarta-feira (02/6).

Sob relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst, o parecer prévio foi elaborado em capítulos, de acordo com as áreas de atuação do governo estadual, e inserido num contexto de pandemia global causada pela Covid-19.

Baseado na análise da Diretoria de Contas de Governo (DGO), do TCE/SC, o conselheiro Herbst, apontou investimento de R$ 5,4 bilhões na área de educação, o que corresponde a 24,05% das receitas. O percentual ficou abaixo do mínimo constitucional de 25% devido à exclusão dos gastos com os servidores inativos da educação e das despesas realizadas com recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). O Estado também não atingiu o percentual determinado pela Constituição catarinense, na aplicação em ensino superior e na pesquisa científica e tecnológica.

Na proposta de voto, o relator considerou os efeitos da pandemia na área de educação para justificar o percentual abaixo do mínimo constitucional.

(Sonora Luiz Roberto Herbst)
Em relação ao exercício de 2020 é inevitável a ponderação adicional acerca dos efeitos da pandemia de Covid-19, desde seu início em março de 2020 e que ainda persistem em alta intensidade, sendo o setor educacional um dos mais afetados. Nesse sentido, não se mostra demasiado dar crédito a algumas justificativas apresentadas pelo Poder Executivo, notadamente no que se refere às despesas correntes de manutenção do ensino, que foram reduzidas em razão da suspensão das aulas presenciais. Contudo, ainda que não seja possível alterar o valor apurado, percentual de 24,07%, inferior ao mínimo, ao ver deste relator, pode ser considerado como ressalva, em cumprimento ao artigo 202 da Constituição, no sentido de que há evidências de que em condições normais, sem influência da pandemia, era alta a probabilidade de atingimento do piso mínimo de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino.

LOCUTOR: Os conselheiros César Filomeno Fontes e Wilson Rogério Wan-Dall apresentaram voto divergente nesse item do relatório, solicitando que os gastos com servidores inativos da educação fossem incluídos, possibilitando o alcance do mínimo de 25% de investimento na educação. Porém, os votos foram vencidos pelo plenário.

Em sua manifestação, o vice-presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, sugeriu, entre outras ações, o acompanhamento mensal da aplicação dos recursos da educação a partir deste mês de junho.

(Sonora Herneus De Nadal)
Acompanharíamos mês a mês, que me parece que é uma ação em que o Tribunal, cumprindo com seu dever, lógico de fiscalizar, mas também de interação com o Executivo, para acompanhar o desenvolvimento dos gastos mensais para saber se estamos chegando a 25% ou não. E esse mês a mês daria oportunidade logicamente para que o Estado também soubesse de como está a aplicação.

LOCUTOR: Na área da saúde o TCE/SC verificou que houve a aplicação mínima constitucional de 12%. Na análise da Corte de Contas, o investimento foi de R$ 3,29 bilhões, o que corresponde a 14,6% do total de receitas. Do total de R$ 1,83 bilhão repassados pelo Governo Federal para amenizar o impacto da pandemia, R$ 750 milhões estavam reservados para o combate direto à Covid-19. Desse valor, o Estado investiu R$ 641 milhões no enfrentamento da doença.

Para o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, considerando o volume de recursos disponibilizados e diante da pandemia, a Secretaria de Estado da Saúde poderia ter investido mais em 2020.

(Sonora Luiz Eduardo Cherem)
E acredito sim que ela poderia ter feito mais. Mais no sentido de ações, mais engajamento, poderia ter gasto mais e melhor, e ter sido mais proativa. A título de comparação, os Estados contíguos do Paraná e do Rio Grande do Sul, aumentaram seus orçamentos da saúde em mais de R$ 1 bilhão de reais em 2020. Santa Catarina gastou menos da metade desse valor.

LOCUTOR: Os gastos do governo com a previdência também foram destacados na sessão de julgamento do parecer prévio. O passivo atuarial é de R$ 217 bilhões. O procurador do Ministério Público de Contas (MPC/SC), Diogo Ringenberg, alertou que sem a adoção de medidas urgentes, o Estado poderá sofrer danos financeiros mais sérios.

(Sonora Diogo Ringenberg)
O total desequilíbrio do regime próprio de previdência social catarinense, além de demonstrar ausência de recursos para quitar as obrigações previdenciárias num futuro, talvez não muito distante, pode impactar no recebimento de recursos públicos para áreas diversas, bem como, transações que o Estado pretenda realizar.

LOCUTOR: O déficit da previdência em Santa Catarina é de quase R$ 5 bilhões. O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall disse que essa é uma preocupação antiga da Corte de Contas.

(Sonora Wilson Wan-Dall)
Se você analisar o que foi gasto com a saúde, que não chega nem a metade desse déficit financeiro com a previdência, se a população lá fora que precisa de uma creche, precisa de uma escola, precisa de hospital, precisa de apoio na saúde, e souber que o governo gasta mais dinheiro no déficit financeiro da previdência do que com saúde para o Estado de Santa Catarina. Eu acho que isso realmente é um absurdo. Não é contra esse governo agora, isso já vem há tempo.

LOCUTOR: O diretor de Contas de Gestão (DGO) do TCE/SC, Moisés Hoegenn, revela que a Previdência Social consome a maior fatia do orçamento do Estado, e defende uma reforma previdenciária urgente.

(Sonora Moisés Hoegenn)
Aquilo que a previdência arrecada é insuficiente para pagar as aposentadorias existentes. Essa insuficiência já compromete atualmente 17% da receita corrente líquida, compromete significativamente a capacidade de investimento do Estado, dificultando que ele realize obras de investimento e despesas de outra ordem, que são necessárias ao atendimento da população, evitando também que o Estado se torne dependente de operações de crédito para fins de realização de investimentos. Então é necessário que o Estado implemente com urgência a reforma previdenciária em nível estadual, de forma a minimizar os efeitos decorrentes dessa insuficiência financeira anual.

LOCUTOR: O Secretário da Fazenda, Paulo Eli, que representou o governador Carlos Moisés, justificou que o Estado trabalha com um planejamento fiscal até o ano de 2035 e que o déficit da previdência pode ser suprido com avanço econômico.

(Sonora Paulo Eli)
A geração de renda e empregos e a consequente arrecadação tributária vai conseguir fazer com que o déficit da previdência esteja no ano de 2035 superado. Então, esses são problemas estruturais que o Estado tem que resolver e que o crescimento econômico ajuda a atenuar as contas do Estado nesses casos.

LOCUTOR: As contas do governo do Estado fecharam em 2020 com superávit de R$ 1,86 bilhão. Para o Tribunal de Contas, o resultado obtido teve expressiva influência do aporte de R$ 1,78 bilhão do Governo federal, para auxiliar no enfrentamento da pandemia. Também houve a rolagem da dívida com a União de R$1,1 bilhão, prevista pela Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Segundo a área técnica do TCE/SC, sem essas duas fontes o Estado teria fechado o ano com déficit de R$ 746 milhões.

O presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou que a prestação de contas do governo, permite apresentar uma visão global das finanças do Estado e que a emissão do parecer prévio, encerra um ciclo que começou no início de abril com a entrega do Balanço Geral para análise técnica do Tribunal.

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)
O artigo 59, inciso 1º, da Constituição Estadual estabelece que compete ao Tribunal de Contas, em auxílio à Assembleia Legislativa, apreciar as contas anuais prestadas pelo governador do Estado e sobre elas, emitir no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento, o parecer prévio que levará em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros, remetendo-as a seguir ao Poder legislativo estadual para fins de julgamento. À essas contas prestadas anualmente pelo governador são anexadas também as contas dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do próprio Tribunal de Contas.

LOCUTOR: O documento com a análise técnica do TCE/SC dará sustentação ao julgamento político-administrativo da matéria pela Assembleia Legislativa (Alesc), a quem compete aprovar ou rejeitar as contas de 2020 do governo.

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Tempo: 09’32”
 

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Agência TCE/SC
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