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Fórum do TCE/SC analisa os aspectos da Nova Lei de Licitações

Submitted by admin on seg, 06/12/2021 - 18:13

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA
 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizou nos dias 1, 2 e 3 de dezembro o Fórum Licitações e Contratos Administrativos com transmissão pelo canal do Youtube da Instituição. Foram 12 palestras e duas conferências que abordaram a Lei 14.133, de 2021, a Nova Lei de Licitações.

Destinado aos agentes públicos, advogados, procuradores jurídicos e acadêmicos, o Fórum debateu as inovações, rupturas e melhorias proporcionadas pelo novo marco legal das Licitações e Contratações Públicas.

Promulgado neste ano, o marco legal entrará em vigor definitivamente em abril de 2023. Na sexta-feira, último dia do evento, a advogada e diretora de Expansão de Negócios no Grupo Negócios Públicos e coordenadora técnica da ContratosGov, Gabriela Pércio, falou sobre o papel do fiscal e do gestor do contrato segundo regramento da Nova Lei Geral de Licitações.

Segundo Grabriela, a lei garante maior assessoramento jurídico para os servidores que fiscalizam os contratos.

(Sonora Gabriela Pércio)
Trouxe assim, um aspecto que antes não era muito claro para nenhum de nós. Dependia muito da postura que a alta administração da organização tomasse, mas é uma inovação que é a possibilidade, na verdade o dever, da assessoria jurídica da administração de dar suporte, de dar auxílio ao fiscal do contrato.

LOCUTOR: Outra palestra tratou do reajuste, repactuação e revisão na Nova Lei de Licitações. O tema foi apresentado pelo professor e coordenador de Pós-Graduação em Licitações e Contratos do Grupo Educacional Polis Civitas, Luciano Reis.

Segundo ele, a nova Lei de Licitações trouxe novos paradigmas sobre a relação entre a administração pública que contrata, e o contratado que é da iniciativa privada. Apontou como exemplos o maior consenso, menor sacrifício de direitos e caráter colaborativo entre as partes.

Luciano Reis lembrou que o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos está assegurado pela Constituição Federal e que estão previstos na Nova Lei de Licitações.

(Sonoras Luciano Reis)
Essa equação econômico-financeira é protegida pela Constituição, que diz que mantidas as condições efetivas da proposta, é o substrato da linearidade, da intangibilidade da equação econômico-financeira. Dentro da vida contratual nós temos o dever de manter essa equação linear, e se ela quebrar essa linearidade tem que reequilibrar. Destaca-se que o artigo 104 da Nova Lei de Licitações disse que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, e sempre que tivermos uma situação de desequilíbrio nós temos que ter a manutenção do equilíbrio contratual.

LOCUTOR: Na live sobre prorrogação e alterações contratuais, o coordenador da Comissão Permanente de Licitações da Consultoria Geral da União, Ronny Charles Lopes de Torres, falou sobre a flexibilidade da nova lei, que prevê prazos maiores dos contratos, o que vai exigir mais planejamento dos processos licitatórios por parte dos gestores.

(Ronny Charles Lopes de Torres)
A Nova Lei de Licitações traz uma plataforma muito analítica, por outro lado, tem diversos espaços que permitem discricionariedade técnica, que permitem adoção de opções estratégicas pelo gestor para a modelagem da licitação e da contratação. Ela traz de maneira sutil, algumas mudanças estruturais e uma delas é justamente a previsão de prazos de duração contratuais muito maiores do que aqueles dispostos no passado pela lei 8.666. Na Nova Lei de Licitações nós teremos fornecimentos contínuos, sejam de bens, sejam de serviços, com prazo de vigência de cinco anos, que poderão ser renovados por dez anos. E me parece que essa longa duração da relação contratual, exigirá da administração a reflexão necessária para que ela aprenda a fazer contratos.

LOCUTOR: A análise sobre as sanções da Nova Lei de Licitações coube ao advogado e diretor acadêmico do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina e conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Rodrigo Valgas. O palestrante considera que houve avanços, mas ressalta que a nova legislação está longe dos ideais em matéria de infração e sanções administrativas.

(Sonora Rodrigo Valgas)
Isso às vezes precisa ser dito, embora seja óbvio, que a principal função das sanções da nova lei não é propriamente punir, é cumprir o contrato. É incentivar o cumprimento contratual. Então, o grande esforço da 14.133 foi consolidar normas que envolvem essa incidência do direito administrativo sancionador, eu penso que houve um avanço de toda sorte nessa matéria de sanções na nova lei.

LOCUTOR: A conferência de encerramento do Fórum Licitações e Contratos Administrativos do TCE/SC foi do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que abordou as continuidades e rupturas da Nova Lei de Licitações. O ministro destacou que um dos pontos positivos da nova legislação foi a manutenção dos novos institutos criados pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

(Sonora Benjamin Zymler)
Eu vejo com satisfação, que mesmo a lei sendo profundamente alterada, sendo ampliada, passando a tangenciar e tocar em inúmeros pontos que inicialmente não tocava, ela manteve íntegra a ideia de permanecer com os novos institutos que foram criados pelo RDC, como contratação integrada, contratação semintegrada, matriz de risco, contrato de eficiência. E mais, ela ampliou o escopo desses institutos, dando a eles uma visão mais ampla e capaz de, se bem utilizadas, melhorar em muito as licitações e contratações públicas brasileiras, em particular as obras públicas.

LOCUTOR: O Fórum Licitações e Contratos sobre a Nova Lei de Licitações promovido pelo Tribunal de Contas foi organizado pelo Instituto de Contas e teve a coordenação científica do professor Noel Antônio Baratieri. Todas as lives do evento estão disponíveis no canal do YouTube do TCE/SC.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 06’42”
 

Autor
Agência TCE/SC
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