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Congresso do TCE/SC debate transparência, emendas de relator e responsabilidade fiscal

Submitted by admin on sex, 10/06/2022 - 15:12

VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: Sob a mediação professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Maurício Conti, o painel que debateu a responsabilidade fiscal em tempos de crise abriu os debates na tarde de quinta-feira, do 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro, que está sendo realizado no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

Participaram da exposição o economista Daniel Veloso Couri, que é diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. Ele explicou que uma das evidências de um orçamento em crise é a inflação de regras, ao citar o aumento de dispositivos no capítulo dedicado às finanças públicas.

Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, havia 67 dispositivos no capítulo sobre as finanças públicas. Atualmente são 177, originados de 13 emendas constitucionais.

Na sequência, a também economista e diretora da Instituição Fiscal Independente, Vilma da Conceição Pinto, falou sobre as regras fiscais, e citou que antes da Emenda Constitucional que estabeleceu o teto de gastos, a principal regra fiscal era a meta de resultado primário.

Segundo ela, a pandemia interrompeu temporariamente o processo de recuperação do resultado primário no país. Além disso, para fazer frente aos gastos com a pandemia, foi necessário revisar as regras fiscais e estabelecer exceções ao cumprimento delas.

Para o professor José Maurício Conti, a pandemia afetou o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que segundo ele, estava se recuperando após a crise fiscal e econômica registrada a partir de 2012.

(Sonora José Maurício Conti)
Depois quando começou a haver uma retomada dos rumos da responsabilidade fiscal, sobreveio a situação da Covid, e isso realmente impactou de forma muito significativa nas finanças e nós passamos a conviver com uma espécie de outra orientação em termos de responsabilidade fiscal, mais no sentido de trabalhar por flexibilizar as normas de responsabilidade fiscal, o que é bastante prejudicial. Neste período nós tivemos que conviver com a multiplicidade de alterações constitucionais, foram muitas alterações da própria Lei de Responsabilidade Fiscal e uma série de Leis Complementares e Leis Ordinárias que acabaram tratando das questões fiscais para atender as especificidades desse período de crise. Casos como esse que houve queda de arrecadação e as receitas se mantém altas, e em alguns casos as despesas aumentam, como na área da saúde, por exemplo, que foi o caso, você tem uma compressão difícil de conseguir resolver, porque você tem que ao mesmo tempo manter as despesas baixas, o que é difícil pelas necessidades que aumentam e as receitas diminuem naturalmente pela diminuição da atividade econômica. Espera-se que agora, com a retomada da normalidade, com a volta das atividades econômicas a sua situação normal seja possível manter o regime de responsabilidade fiscal como ele deve ser feito, com regras rígidas e sendo cumpridas.

LOCUTOR: Na sequência, a palestra do consultor de orçamentos do Senado Federal, Helder Rebouças, abordou a emenda de relator geral e o processo legislativo orçamentário no Congresso Nacional.

O palestrante citou que, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, as emendas de relator geral somaram R$ 16,5 bilhões, valor que representa mais de três vezes o Fundo Eleitoral.

Segundo ele, o assunto vem sendo amplamente discutido, pois confere ao relator geral do orçamento um grande poder discricionário sobre o atendimento às emendas parlamentares.

(Sonora Helder Rebouças)
As questões orçamentárias são de difícil acesso à maioria das pessoas e principalmente dos advogados. A emenda de relator geral do orçamento é um dos temas mais debatidos pela mídia brasileira e muitos chamam de orçamento secreto, e a nossa proposta é trazer essa discussão aqui para o conhecimento dos advogados, dos técnicos e da sociedade em geral. Mostrar como isso funciona dentro do Congresso Nacional e quais são as regras jurídicas que orientam a emenda de relator geral no orçamento.

LOCUTOR: O painel que encerrou o segundo dia do Congresso Internacional de Direito Financeiro debateu a transparência de dados públicos. Mediado pelo diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Marcelo Brognoli da Costa, o painel teve a participação da diretora de Atividades Especiais (DAE) da Corte de Contas catarinense, Monique Portella, da coordenadora de Contas do Governo do Estado no TCE/SC, Gissele Souza de Franceschi Nunes, e da professora da Universidade do Estado de Santa Catarina Paula Chies Schommer.

Para Monique Portella, estamos num momento de uma participação maior da sociedade. Temos o avanço tecnológico que não deixa mais margem para a desculpa de não disponibilizar dados. Citou a auditoria TCE/SC relacionada à concessão de benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado entre 1998 e 2019, e que o objetivo era o de medir a transparência e o retorno social das ações, mas que até aquele momento não havia um estudo sobre esse modelo fiscal.

Gissele Nunes apresentou dois cases do Tribunal de Contas para mostrar a importância da transparência e a apresentação de dados de forma que o cidadão comum possa entender. Citou o “Para Onde Vai o Seu Dinheiro”, publicação com linguagem acessível do relatório das contas do governo, e o Projeto TCE Educação, com a criação de painéis para apresentar ao cidadão questões complexas como orçamento e o cumprimento das Metas para a Educação.

Na opinião da professora Paula Schommer, a transparência de dados públicos tem influência direta na confiança e na participação da sociedade.

O diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Marcelo Brognoli da Costa defende que a transparência de dados seja plena e possa ser entendida por todos.

(Sonora Marcelo Brognoli da Costa)
A importância que as peças que envolvem o orçamento público, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual sejam transparentes, apresentem linguagem simples e viabilize que o cidadão consiga entender como foi orçado, em que vai ser aplicado, se houve resultados. E a accountability se presta a isso, ela busca que aqueles responsáveis pelo orçamento, pela gestão dos recursos públicos prestem contas, respondam à sociedade, ao cidadão o bom uso, ou o uso não tão eficiente com relação aquilo que foi orçado, aquilo que deveria ser transformado em prestação de serviço público e utilidade pública para o cidadão.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 07’11”

Autor
Agência TCE/SC
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