Presidência, com o apoio dos senhores membros do egrégio Tribunal Pleno, conforme aprovado em Sessão Administrativa (Resolução nº 48/2010), cumpriu integralmente a previsão do art. 1º da LC 496/2010 (revisão geral anual), com a concessão do percentual de 5,31% (INPC de junho/2009 a maio/2010). Além disso, atendeu parcialmente a reivindicação dos servidores em relação ao percentual previsto no § 4º da LC 496/2010, resultando em aumento de 7,0% nos vencimentos.
Como é do conhecimento do corpo funcional desta Casa, o aumento concedido atingiu o limite das disponibilidades financeiras e orçamentárias, considerando a previsão de receitas e de despesas (compromissos já assumidos pelo Tribunal) para este exercício, lembrando que as despesas com pessoal têm caráter contínuo e se estendem pelos próximos exercícios. Os números foram auditados pela ASTC e pelo SINDICONTAS, sem contestação.
Em reunião realizada com representantes dos servidores no dia 29.06.2010, quando a Presidência recebeu documento pleiteando novos percentuais de aumento, nos meses de setembro/2010 e janeiro/2011, foi reafirmada a impossibilidade diante do quadro financeiro atual e da necessidade do cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Situação que impede outra concessão de percentual de aumento até se completar o período para nova revisão anual.
Cabe lembrar que a LC 496/2010 determina a aplicação dos dispositivos do art. 1º (e seus incisos) exclusivamente no mês de junho de cada ano, o que já ocorreu com a Resolução nº 48/2010, sem possibilidade de alterações do piso de vencimento em época distinta. Além disso, as concessões na forma pretendida encontram obstáculo no parágrafo único do art. 21 (aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do órgão) e no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (aumento de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato do titular do órgão sem garantia de disponibilidade financeira para pagamento).
Conforme já anunciado, a Administração deste Tribunal, com a inestimável participação do Corpo Deliberativo, vem fazendo tratativas para ampliação da participação na Receita Líquida Disponível do Estado — certa que a melhoria na condição financeira desta Corte beneficiará o corpo funcional —, cuja concretização depende do esforço construtivo de todos, em especial neste momento em que se aprecia o projeto da lei de diretrizes orçamentárias pela Assembleia Legislativa.
Reiterando os termos da nota anterior e a disposição em manter o diálogo quanto às demais reivindicações dos servidores (algumas já atendidas), a Presidência espera a necessária compreensão e serenidade, retomando-se a normalidade dos trabalhos nesta Corte, no intuito de bem desempenhar sua missão perante a sociedade catarinense.
Gabinete da Presidência, 06 de julho de 2010
Conselheiro WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Presidente
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