menu

Nota técnica do TCE/SC apresenta orientações para aquisição de livros didáticos pelos gestores públicos

qua, 20/08/2025 - 07:55
Banner horizontal com o texto “Nota Técnica N. TC-15/2025. Aquisição de livros didáticos”, à esquerda, e a imagem de diversos livros coloridos, à direita, sobre fundo na cor lilás. No canto inferior esquerdo, o logo comemorativo aos 70 anos do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu a Nota Técnica N. TC-15/2025, com boas práticas para a aquisição de livros didáticos pelos gestores públicos. O objetivo é contribuir para a busca pela eficiência nas contratações, garantindo preço justo, concorrência entre editoras e qualidade dos materiais. “A aprovação do documento é relevante para orientar as unidades no uso dos meios corretos para a aquisição de livros didáticos”, destacou o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo normativo (@PNO 25/00002025). 

Entre as regras, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC salienta que as aquisições devem ser feitas, preferencialmente, pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Para tanto, aponta a necessidade de as escolas públicas aderirem ao Programa. De acordo com a DLC, tal providência garante a concorrência entre os interessados, por meio de um processo que proporciona maior economicidade e transparência na seleção dos livros.  

“A aplicação de recursos na educação deve não somente respeitar o mínimo constitucional exigido, conforme art. 212 da Constituição Federal, mas também garantir que esses recursos sejam aplicados de forma eficiente”, registra a Nota Técnica, ao acrescentar que a providência proporciona o envolvimento dos professores e dos profissionais da educação no processo de escolha, a fim de garantir que os livros selecionados sejam adequados à realidade da instituição em que serão utilizados. 

Caso o município entenda que a opção mais adequada para a aquisição de livros didáticos seja a contratação pelo próprio ente, o documento recomenda que sejam adotadas, na medida do possível, as boas práticas do procedimento seguido pelo PNLD, em especial no que se refere à participação dos professores na escolha dos livros a serem adquiridos. 

A Nota Técnica aborda, ainda, os procedimentos relacionados à pré-qualificação das obras desejadas, à fase preparatória da licitação e à licitação propriamente dita — sendo possível a adoção do pregão, preferencialmente de forma eletrônica —; os aspectos referentes à exclusividade de fornecimento, cuja contratação poderá ser por inexigibilidade de licitação; e a possibilidade de compra por dispensa, quando o valor anual da contratação for inferior a R$ 50 mil. 

Quanto à escolha dos livros didáticos, o TCE/SC sugere a realização de audiência pública ou consulta pública; o envolvimento de equipe pedagógica (comissão técnica) capacitada — formada por profissionais da área —, que considere a opinião dos professores; a comprovação da adequação do material escolhido aos parâmetros pedagógicos — diretrizes e bases da educação, organização curricular, proposta didática, princípios pedagógicos etc. —; e a apresentação de documentos que demonstrem as circunstâncias técnicas que diferenciam o livro escolhido de outros disponíveis no mercado. 

“Reforça-se a importância da participação dos professores no processo de seleção dos livros a serem adquiridos, a fim de evitar a indicação de marcas ou especificações exclusivas sem uma justificativa técnica, prevenindo o direcionamento e o superfaturamento da licitação, além de garantir que os livros estarão adequados à proposta pedagógica e à realidade da instituição”, assinala a Nota Técnica. 

A íntegra da Nota Técnica N. TC-15/2025 está disponível no Portal do Tribunal de Contas, no menu Legislação - item Notas Técnicas, e na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 13 de agosto

 

O PNLD 

O Programa Nacional do Livro Didático compreende um conjunto de ações que visam à avaliação e à distribuição gratuita de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais educativos, para alunos, professores e gestores da rede pública de ensino, para serem utilizadas em um período de quatro anos. 

A adesão deve ser realizada pelo responsável pela rede de ensino, por meio de sistema e em prazo disponibilizado anualmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No ato de adesão, deverão ser indicadas as etapas de ensino para as quais se deseja receber os materiais — educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental e ensino médio —, bem como o tipo de material a ser recebido — obras didáticas, obras pedagógicas e obras literárias. A adesão é válida por tempo indeterminado ou até que seja solicitada a exclusão. 

A avaliação, a compra e a distribuição das obras ocorrem de forma colaborativa entre o FNDE e o Ministério da Educação (MEC), com a participação das secretarias de educação, das escolas, dos professores, dos conselhos municipais e estaduais de educação e das unidades executoras, por meio de procedimentos específicos e em regime de mútua cooperação. 

O processo para a aquisição e a distribuição dos livros pelo PNLD é feito em oito etapas, indicadas na Cartilha de Boas Práticas do Programa do Livro elaborada pelo FNDE. São elas: audiência pública e lançamento do edital para que as editoras produzam e apresentem seus livros; avaliação do conteúdo das obras apresentadas por uma equipe de professores; habilitação das editoras; escolha dos livros pelas escolas; negociação do preço; compra dos livros; entrega dos livros; e avaliação e monitoramento. 

Mediante esse processo, é lançado um edital para aquisição de materiais para cada uma das etapas da educação básica, com os critérios a serem observados pelos interessados. As obras são produzidas pelas editoras, nos termos do edital, e seu conteúdo é avaliado por uma equipe pedagógica de especialistas.  

Após a habilitação das editoras cujos materiais foram aprovados, é aberto um processo para que as escolas participantes e seus professores selecionem as obras com as quais desejam trabalhar. Por fim, após negociação de preço, os livros são comprados e entregues às instituições, e o programa é monitorado. Os livros no PNLD são comprados em um ano e utilizados nos próximos quatro anos. 

 

Acompanhe o TCE/SC: 
Portal: www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques