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Obras públicas:TCE disponibiliza nova versão do SCO

sex, 25/06/2004 - 17:30

O Tribunal de Contas do Estado disponibilizou no site do órgão na Internet, a nova versão do Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Obras – SCO. A principal inovação é a possibilidade dos órgãos fiscalizados promoverem alterações ou complementarem dados já informados em meses anteriores. Na próxima etapa de desenvolvimento do SCO, utilizado para fiscalizar a aplicação de recursos em obras do Estado e dos municípios catarinenses, qualquer cidadão poderá obter dados sobre obras públicas através do site do órgão. A novidade faz parte do projeto e-sfinge que está em fase de desenvolvimento e integrará todos aplicativos hoje utilizados pelo TCE. As modificações facilitam a utilização do sistema pelos gestores públicos e permitem que os responsáveis pela remessa de dados sobre obras públicas ao TCE façam cadastramentos em meses anteriores, eventuais alterações ou complementação de dados já informados. Duas novas telas- “Alteração de Competência” e “Exclusão de Situação de Obras” - foram criadas para permitir que os usuários adotem os procedimentos. O Tribunal de Contas chama atenção para a importância da regularização dos dados informados pelos órgãos públicos já que na próxima etapa de desenvolvimento do SCO, a sociedade poderá obter dados sobre obras públicas através do site do órgão. Serão publicados relatórios e estatísticas, a partir dos dados informados pelos gestores públicos. Ao acessar o sistema SCO o usuário encontrará orientações para prestar informações em determinado mês, no qual ocorreram fatos relacionados à aplicação de recursos em obras públicas. Mas a Diretoria de Controle de Obras alerta que “somente poderão ser informados novos dados, na competência (mês) presente, se obtido o recibo da competência (mês) anterior”. Vale lembrar que, quando são informados dados no sistema pelos órgãos públicos, via internet, o Sistema oferece a opção de “emitir recibo”, a exemplo do que acontece com a sistema da Receita Federal, utilizado para declaração do Imposto de Renda. Saiba Mais: Desde 1º de julho de 2003, os titulares de todos os órgãos públicos dos Estado e dos municípios de Santa Catarina devem informar, mensalmente, no site do TCE (www.tce.sc.gov.br), dados sobre obras e serviços de engenharia licitados com valores superiores à modalidade convite, ou seja, a partir de R$ 15.000,00. Os procedimentos de cadastramento e acompanhamento de obras públicas pelo Tribunal de Contas, através do SCO, foram definidos pela Instrução Normativa N. TC-01/2003, publicada no Diário Oficial de 06 de junho/2003.
As unidades gestoras ainda têm que enviar via Internet dados sobre obras realizadas com dispensa e inexigibilidade de licitação. As informações devem ser prestadas, até o quinto dia do mês subseqüente, através do Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Obras. Cada unidade gestora dispõe de senha personalizada para entrar no SCO que está construindo um amplo banco de dados com informações sobre os investimentos e o andamento de obras públicas em todo o Estado.

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