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Os desafios contemporâneos do controle externo são discutidos em congresso no TCE/SC

sex, 19/05/2023 - 15:30
Foto do ministro do TCU Antonio Anastasia falando ao púlpito. Ele é um homem branco de cabelos grisalhos. Está vestindo terno preto, camisa branca e gravata estampada e usa óculos. Ao fundo, há o banner do Congresso.

“A administração pública brasileira, infelizmente, nunca foi objeto de prioridade dos governos, nunca esteve no cerne das grandes questões nacionais e sempre foi secundária em relação aos grandes problemas econômicos, ambientais e de toda ordem. No entanto, é a gestão pública que antecede a solução de todos esses problemas”. A afirmação foi feita pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia, em conferência realizada na manhã desta sexta-feira (19/5), durante a programação do Congresso de Direito Administrativo Contemporâneo, na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis (vídeo com a programação do segundo dia).   

Ao apresentar o conferencista, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, destacou sua carreira acadêmica e política, como vice-governador e governador de Minas Gerais, senador da República, e, atualmente, ministro do TCU. “Encontrar alguém que consiga conjugar uma carreira política brilhante com esse conhecimento tão grande na área jurídica engrandece sobremaneira o Tribunal de Contas da União e também a política brasileira”, observou. 

Ao discorrer sobre os desafios contemporâneos do controle externo, o ministro apresentou a trajetória da administração pública brasileira, desde o Império até o fim da República Velha, em 1930, período que ficou marcado pelo patrimonialismo. “Era o tempo dos barões do café e dos coronéis da Guarda Nacional, em que não havia nenhuma distinção entre o patrimônio público e o patrimônio privado, e não tínhamos administração no sentido moderno”, explicou. 

Segundo Anastasia, a primeira tentativa de organizar a administração pública surgiu com o antigo Departamento Administrativo dos Serviços Públicos (DASP), criado em 1938, no governo de Getúlio Vargas. Outras tentativas surgiram na década de 1960, com o Decreto-Lei 200/1967, e a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. 

Assim, o conferencista apontou que, por não ter sido priorizada ao longo dos anos, a administração pública brasileira está enfraquecida, caracterizada pela oferta de serviços públicos de má qualidade e, consequentemente, por um descrédito, por parte da população em relação à gestão. 

Anastasia reconheceu que houve um fortalecimento do controle externo nos últimos anos, mas esse fortalecimento se deu em detrimento das possibilidades mínimas de ação do Poder Executivo, “que passou a ser cobrado de modo veemente, mas não teve meios de oferecer a realização das políticas públicas”. 

Ele sustentou que é necessário colocar a administração pública como objeto central da agenda de prioridades políticas e “reduzir o quadro de insegurança jurídica que compromete não apenas o setor público, mas também o segmento privado, que lida com um ambiente de absoluta imprevisibilidade”.  

Para o ministro, a gestão pública deve equacionar o conflito entre eficiência e legalidade, pois, conforme pontuou, o Poder Público existe para entregar resultado. E salientou que, a partir da Constituição Federal de 1988, gradativamente, o controle externo brasileiro vem saindo de uma ação totalmente formalista, procedimental, ritualística, de verificação de aspectos formais, exteriores, “para um controle que caminha para uma participação mais efetiva na busca da qualidade do serviço público, na identificação de pontos positivos para a qualidade do gasto e na identificação de forças para que os resultados das políticas públicas sejam implementados”. 

  

Contratos administrativos 

Antes da conferência, foi realizado o painel sobre contratos administrativos, que contou com exposições dos advogados Henrique Savonitti, Rodrigo Pironti e Edgar Guimarães.   

O primeiro expositor abordou o reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Ele lembrou que, apesar de o equilíbrio econômico-financeiro ser uma exigência constitucional, “a administração pública tem negligenciado um pouco esse assunto”. 

O segundo painelista apresentou reflexões sobre a matriz de riscos na Nova Lei de Licitações. Para ele, “se os eventos questionados nas discussões contratuais estiverem previstos numa matriz de risco, não há como o particular querer uma determinada liminar, porque o fato que ensejaria a plausibilidade do direito já está previsto na matriz”. 

Por fim, o terceiro expositor desenvolveu o tema sobre o controle das contratações públicas na Lei 14.133/21, que passa pelo autocontrole e pelos controles interno, externo e social. "Em matéria de controle, o grande desafio é compatibilizar o passado meramente burocrático e procedimental com o controle gerencial, finalístico e de resultados. Somente o equilíbrio entre essas duas vertentes é que vai determinar o sucesso ou o fracasso do controle", pontuou.  

 Até o fim da tarde desta sexta-feira (19/5), estarão reunidos professores, acadêmicos e juristas especializados para discutir temas atuais, polêmicos e relevantes do Direito Administrativo (programação). Os impactos causados na Administração Pública direta e indireta pelas inovações e pelas mudanças legislativas, tanto no âmbito constitucional como infraconstitucional, estão sendo objeto de análise e de discussão pelos palestrantes e pelos conferencistas. 
 

 

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