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Plano de ação da Corregedoria-Geral contém 14 metas a serem realizadas em 2023, que buscam contribuir para a efetividade da atuação do TCE/SC

sex, 26/05/2023 - 16:36
Banner horizontal com a imagem de fundo de parte da sede do TCE/SC, em marca d’água e em tons de azul. Sobre a imagem, na parte superior, o texto “Corregedoria-Geral”, e, no centro, o texto “Plano de Ação 2023”, em uma lupa preta, além de elementos gráficos, em forma de ondas, e de círculos.

O acompanhamento da execução das atividades de controle externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC); a proposição de medidas de racionalização e de otimização dos serviços afetos às unidades técnicas e de apoio administrativo; a instituição de Comissão Disciplinar Permanente. Essas são algumas das metas contempladas no Plano de Ação da Corregedoria-Geral do TCE/SC a serem realizadas em 2023. 

O documento elenca, ainda, a realização de estudos para adequação em legislações; o monitoramento de prazos e o controle do estoque de processos em tramitação; a execução de atividades de correição e de inspeção; a decisão sobre pedidos de providências recebidos; e o desenvolvimento de ações conjuntas promovidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). 

O monitoramento do cumprimento das atribuições e das condutas éticas de membros e de servidores; a realização de juízo de admissibilidade de procedimentos disciplinares; a manutenção da ordem administrativa e do controle interno da própria unidade; a capacitação dos servidores e dos colaboradores lotados na Corregedoria-Geral e dos membros da Comissão Permanente Processante; a avaliação do site institucional, do Portal da Transparência, da Intranet e dos sistemas eletrônicos da unidade correcional; e a apresentação do relatório anual das atividades ao Pleno são outras ações previstas. 

“Atingir as metas traçadas neste plano requer a união de esforços das mais diversas áreas do Tribunal de Contas, bem como exige compromisso e dedicação”, enfatiza o corregedor-geral, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na conclusão do plano de ação. Ele salienta a necessidade do apoio do público interno para o alcance das metas estabelecidas. “Que esse planejamento tenha o impacto planificado e seja mais um fator a garantir a efetividade da atuação da nossa Casa de Contas”, destaca. 

A Corregedoria-Geral é o órgão da administração superior responsável por avaliar e por orientar as condutas e as atividades funcionais de membros e de servidores do Tribunal de Contas, de forma a contribuir para a regularidade, a efetividade e o aperfeiçoamento do controle externo. “Sua abordagem preventiva, pedagógica e corretiva concorre decididamente para alcançar as metas definidas no planejamento estratégico, garante a excelência nos resultados do Tribunal e assegura o cumprimento dos prazos processuais”, afirma o corregedor-geral. 

Segundo o conselheiro, as atividades prioritárias estão em consonância com as competências estabelecidas no regulamento da Corregedoria-Geral — Resolução N.TC-30/2008 — e com as diretrizes estratégicas. Também estão em sintonia com as resoluções da Atricon; com os métodos e os procedimentos de controle para aperfeiçoamento das rotinas das corregedorias dos tribunais de contas (TCs), estabelecidas pelo Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do IRB; e com os critérios de avaliação do Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC). 

 

As ações 

De acordo com o documento, o acompanhamento da execução das atividades de controle externo será feito por meio do monitoramento dos planos de ação das diretorias e da verificação dos resultados, da realização de reuniões com os diretores das unidades de controle externo e dos gabinetes, e da observância da autuação dos processos de Prestação de Contas dos prefeitos municipais. 

“A correlação entre os resultados alcançados e as metas estabelecidas no plano de ação das diretorias é fundamental para avaliar seu desempenho e identificar oportunidades para ajustar desvios”, aponta o conselheiro, que acrescenta a existência de ferramentas para reconhecer os fatores condicionantes dos resultados e auxiliar a nortear ações corretivas para o sucesso no próximo período.  

Sobre as reuniões com as unidades, previstas para serem bimestrais, assinala que são importantes para a construção de um relacionamento de confiança e de parceria, além de contribuir para a transparência da atuação sistêmica e de agir, preventivamente, contra eventuais desvios, ao esclarecer dúvidas e ao prestar orientações. 

Para a racionalização e a otimização dos serviços desenvolvidos pelas unidades do TCE/SC, serão propostas medidas com base no mapeamento dos processos, na descrição das rotinas e das listas de verificação de atividades, e na avaliação das rotinas de controles internos. Será necessário identificar os gargalos e as ineficiências que impactam o desempenho das unidades e analisar o conjunto de ações preventivas e corretivas, quanto à sua capacidade, para a minimização de riscos e para a detecção de ineficiências na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, operacional e de pessoal. 

O monitoramento dos prazos regimentais, dos pedidos de vistas e dos processos avocados e o controle de estoque dos processos de controle externo serão feitos como nos exercícios anteriores, e contribuem para a melhoria de desempenho institucional e para a observância ao prazo prescricional. O controle de processos no Sistema de Processos Eletrônicos (e-Siproc) também será realizado quando a Corregedoria-Geral for provocada por gabinetes e por unidades técnicas, ao constatarem desaparecimento de processos nos painéis de controle do sistema. 

As atividades de correição serão executadas para averiguar a regularidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades e dos procedimentos realizados nas unidades do TCE/SC e na conduta dos seus servidores, com vistas à melhoria de desempenho e ao aperfeiçoamento do controle externo. Já as atividades de inspeção, ou seja, as verificações de aspectos específicos de atividades e de procedimentos de trabalho, serão realizadas pela Corregedoria-Geral se provocadas por membro ou por unidade do Tribunal, ou de forma autônoma, segundo rotinas e procedimentos específicos, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas. 

O trabalho também envolverá avaliação do Portal do TCE/SC, do Portal da Transparência, da Intranet e dos sistemas eletrônicos da unidade correcional. “Ao avaliar, constantemente, o site institucional, assim como o seu Portal da Transparência, a Corregedoria-Geral pode contribuir para o fortalecimento do próprio Tribunal, do cumprimento da legislação e da prestação de contas à sociedade. É fundamental que essas ferramentas sejam claras, objetivas, atualizadas e de fácil acesso para todos os cidadãos”, salienta o conselheiro Adircélio no plano de ação. “Dessa forma, no âmbito das competências do órgão correcional, pretende-se sugerir aprimoramentos [...], para garantir que esses meios cumpram sua função de forma efetiva e transparente”, pontua. 

Quanto à gestão da ética no âmbito do Tribunal, está previsto o acompanhamento da comissão responsável pela avaliação dos servidores em estágio probatório (Portaria N.TC-579/2022) e da comissão de desempenho com vistas a uma atuação preventiva e em consonância com o princípio da indisponibilidade do interesse público (Resolução N.TC-188/2022). Também será realizada a atualização dos códigos de ética (Resolução N.TC-87/2013 e Resolução N.TC-101/2014) com o estabelecimento de diretrizes claras sobre comportamentos adequados na internet, que não violem a privacidade, a honra e a imagem de quem quer que seja. 

A instituição de Comissão Disciplinar Permanente será uma medida voltada ao aprimoramento dos processos administrativos e que contribuirá para demonstrar a imparcialidade no processamento. Em conjunto com a Presidência, será instaurado um processo normativo para sua regulamentação, composta por servidores efetivos do quadro de pessoal, preferencialmente com formação jurídica, com autonomia e independência para desempenhar suas atribuições.  

Com a Lei Complementar (estadual) 823/2023, a atividade sancionatória passou a ser uma atribuição do corregedor-geral e está relacionada a procedimentos disciplinares autuados em face de infrações cometidas por servidores, por conselheiros substitutos e por conselheiros. O objetivo é zelar pela ética e pela transparência no serviço público, bem como garantir o cumprimento das leis e a eficiência na prestação de serviços à sociedade.  

Em função do Dia Nacional da Ética, celebrado em 2 de maio, a Corregedoria-Geral do TCE/SC se uniu às atividades alusivas organizadas pela Atricon e pelo IRB e promoveu a palestra "Reflexões sobre a atuação ética nos órgãos de controle e em redes sociais”, proferida pelo auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União Odilon Cavallari de Oliveira. A apresentação está disponível no canal da Corte catarinense no YouTube. Outras iniciativas poderão ser realizadas em conjunto. 

Com relação às ações voltadas para a própria Corregedoria-Geral, serão seguidos os preceitos de organização adotados pelas gestões anteriores e ampliado o uso dos recursos digitais e tecnológicos, providências consideradas essenciais para a eficiência na execução das tarefas. Também será estimulada a participação da equipe em eventos de capacitação, com o objetivo de garantir a excelência na prestação dos serviços, de aumentar a produtividade, de reduzir erros, além de melhorar a percepção externa em relação à unidade correcional e ao Tribunal. 

 

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