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Plano de contas, inovações do e-Sfinge e pregão presencial em destaque no curso para controladores internos no TCE/SC

qua, 20/07/2016 - 17:58
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Para qualificar o trabalho de agentes públicos que atuam nos legislativos municipais catarinenses, o Tribunal de Contas do Estado, em atenção à solicitação da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc), deu continuidade, no dia 15 de julho, ao programa do curso técnico para contadores, controladores internos e secretários de câmaras de vereadores. Pela manhã, os cerca de 190 agentes públicos, de 98 legislativos municipais, receberam orientações sobre os impactos da nova contabilidade pública brasileira na fiscalização exercida pelo TCE/SC e conheceram as inovações do Sistema de Fiscalização e-Sfinge que facilitaram a remessa de informes pelas unidades fiscalizadas. Também mereceu destaque, o pregão presencial, modalidade de licitação instituída pela lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) para aquisição de bens e contratação de serviços comuns pela administração pública.

Ricardo José da Silva, auditor fiscal de controle externo e chefe de divisão da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), apresentou a visão do TCE/SC sobre a nova contabilidade pública brasileira e seus reflexos nos procedimentos adotados pelo órgão de controle externo. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), implantado, em 2015, para os municípios catarinenses, foi um dos principais assuntos abordados. Segundo Silva, o Tribunal aproveitou as mudanças trazidas pelo novo plano de contas, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para aprimorar a fiscalização contábil, definindo contas específicas para baixas, sem execução orçamentária, de ativos e passivos financeiros. “Igualmente, as divergências irregulares entre os resultados orçamentários e financeiros podem ser apurados de forma mais transparente com as novas regras criadas pelo TCE/SC para a execução do PCASP”, explicou.

O chefe de divisão da DMU lembrou que, desde 2010, o Tribunal vem orientando os jurisdicionados, em sintonia com as normas internacionais, quanto à relevância do enfoque patrimonial para a contabilidade do setor público. “O enfoque patrimonial na contabilidade pública já existe desde a Lei 4.320, de 1964. Porém, historicamente, o enfoque orçamentário esteve mais presente”, esclareceu.

O auditor fiscal do TCE/SC chamou a atenção dos contadores, controladores internos e secretários dos legislativos catarinenses para convergência entre o papel da Corte de Contas e das câmaras de vereadores no âmbito das contas anuais dos chefes do Executivo. “A prestação de contas anual do prefeito é o ponto que une o Tribunal de Contas e a câmara municipal. O Tribunal emite parecer prévio e a câmara julga as contas”, disse. Silva ressaltou ainda que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara, conforme o art. 113 da Constituição Estadual.

Quanto às situações irregulares que podem levar o TCE/SC a recomendar a rejeição das contas anuais do prefeito, o servidor da DMU destacou o art. 9º, da Decisão Normativa N. TC- 06/2008, que estabelece critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos e julgamento das contas anuais dos administradores municipais. Segundo o dispositivo, a ocorrência de déficit orçamentário, a não aplicação do mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos na educação, e de no mínimo 15% do produto da arrecadação, em ações e serviços públicos de saúde, estão as restrições que podem motivar a emissão de parecer pela rejeição.

 

e-Sfinge

O titular da Coordenadoria de Administração de Banco de Dados, da Diretoria de Informática (DIN) do TCE/SC, James Luciani, fez um balanço dos resultados alcançados com a automação da remessa de informações contábeis pelas unidades fiscalizadas, por meio do e-Sfinge. Além da necessária adaptação dos sistemas e criação de novos demonstrativos, em razão da padronização contábil, em âmbito nacional, e implantação do PCASP, Luciani apontou as vantagens da adoção da tecnologia Webservices. A principal delas é a possibilidade de comunicação direta entre os sistemas de contabilidade das unidades jurisdicionadas e o e-Sfinge. “Com isso foi possível otimizar processos, agilizar transmissões, permitindo verificações de consistências parciais e integrais sobre os dados antes da conclusão das remessas”, considerou.

Outra inovação foi a oferta do serviço de emissão automática de certidões, por meio do Portal do TCE/SC. O coordenador da DIN ressaltou que a emissão eletrônica desses documentos ocorre imediatamente após a conclusão do processo de transmissão, geração automática de balancetes bimestrais, assinatura digital — para conferir autenticidade — e confirmação expressa das remessas.

“As informações contábeis enviadas ao sistema e-Sfinge são a fonte principal para os processos automatizados de processos eletrônicos de parecer prévio e certidões de regularidade fiscal para operações de crédito e repasses voluntários”, registrou o auditor fiscal de controle externo. Luciani também destacou que as informações e dados do sistema são fonte para o planejamento e realização de auditorias e emissão de alertas quanto ao cumprimento de limites legais, conforme disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Pregão presencial

Os bens e serviços comuns, no âmbito do pregão, são aqueles facilmente encontrados no mercado. Seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital e por meio de especificações usuais. Essa foi a definição apresentada pelo auditor fiscal de controle externo do Tribunal, Renato Costa, ao explicar particularidades da modalidade licitatória para os agentes públicos presentes no curso técnico realizado pela Uvesc e o TCE/SC.

Ele lembrou que, no pregão — utilizado para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação —, a seleção da proposta se dá somente com base nos preços ofertados — menor preço. “A disputa pela contratação é feita por meio de proposta e lances em sessão pública”, destacou o assessor de gabinete do auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca.

Com base no prejulgado nº 2149 do Tribunal, disponível no espaço Consulta ao TCE/Prejulgados, do Portal da Instituição, Costa apontou a possibilidade de uso do pregão para a contratação de obras e serviços de engenharia. Mas, nesse caso, deve envolver a contratação de serviços comuns de engenharia que não necessitem de aferição técnica mais apurada, sejam considerados usuais e rotineiros e a administração tenha como defini-los nos atos convocatórios de forma satisfatória.

Quanto às formas de adoção do pregão, o auditor fiscal de controle externo apontou o presencial e o eletrônico. O primeiro se dá em sessão pública, com a presença física e entrega de envelopes dos licitantes, e o eletrônico, ocorre em ambiente virtual — à distância.

Na sessão do pregão presencial, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, de acordo com o art. 4º, VIII e IX, da Lei do Pregão. Não havendo pelo menos três ofertas nessas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Já na etapa de lances do pregão eletrônico, segundo orientou o auditor fiscal do TCE/SC, “todas as propostas válidas participam”.

Ao final da exposição, que também envolveu outros aspectos e procedimentos dos dois tipos de pregão, Renato Costa apresentou a estrutura do Tribunal voltada ao controle externo. Ele salientou o papel da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), entre as seis unidades subordinadas à Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE).

A DLC é a responsável pela análise prévia de editais de licitação e contratações diretas das unidades sujeitas à fiscalização do TCE/SC, com base nos critérios definidos pela Instrução Normativa N. TC-021/2015. As unidades jurisdicionadas devem enviar ao Tribunal, por meio eletrônico, até o dia seguinte à primeira publicação do aviso no órgão oficial, as informações definidas pela Instrução Normativa, sobre a ocorrência de pregões presenciais e eletrônicos, com valores de concorrência — acima de R$ 1.500.000,00, para serviços de engenharia, e, acima de R$ 650.000,00, para compras e serviços comuns. O mesmo prazo de remessa vale para concorrências, licitações realizadas por meio do regime diferenciado das contratações públicas (RDC) e dispensas e inexigibilidades de licitação.

A programação foi uma iniciativa da Uvesc, em sintonia com o Colégio de Contadores e Controladores Internos das Câmaras Municipais — criado pela entidade representativa —, e teve a parceria do TCE/SC, com base em Termo de Cooperação.

 

Crédito da Foto: Site Uvesc.              

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