Disciplinar a realização de inventário dos processos físicos no Tribunal de Contas de Santa Catarina é o objeto do Projeto de Resolução aprovado pelo Pleno, nesta quarta-feira (18/9). O ato normativo define que, a cada dois anos, no mês de dezembro, as unidades que integram a estrutura organizacional do TCE/SC realizarão o inventário dos processos relacionados ao controle externo, quer estejam em tramitação ou arquivados, para confrontar com as informações quantitativas do Sistema Informatizado de Processos (Siproc).
A apresentação do projeto de resolução à apreciação do Colegiado foi de responsabilidade do presidente Salomão Ribas Junior. Na exposição de motivos encaminhada aos conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, Ribas Jr. destaca que a iniciativa do projeto foi do corregedor-geral, conselheiro César Filomeno Fontes, para suprir lacuna normativa sobre a matéria, proposta que foi aperfeiçoada pela Presidência.
De acordo com o vice-presidente, conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo PNO 13/00513818, o projeto vem em boa hora. “Desde 2008 vêm sendo realizados inventários periódicos, mas sem um regramento formal que confira sistematização e controle dos trabalhos e dos seus resultados”, ressaltou Herbst, que foi corregedor-geral do TCE/SC de 2007 a 2010.
O documento prevê que caberá ao presidente do TCE/SC designar comissão temporária encarregada da organização e acompanhamento do procedimento de inventário. A comissão, que será coordenada pelo corregedor-geral, será composta por representantes da Corregedoria-Geral, da Secretaria-Geral, da Diretoria de Informática, da Comissão Gestora Permanente do Siproc e da Comissão de Avaliação e Controle Documental.
A comissão terá como atribuição realizar o planejamento do inventário e coordenar a sua execução, que compreende a conferência física dos processos em tramitação e arquivados em cada unidade da estrutura organizacional da instituição, incluindo a verificação do número de volumes e dos processos apensados ou juntados. Realizado o inventário, a comissão elaborará relatório, indicando as inconsistências e sugerindo as providências para aperfeiçoamento do sistema e das rotinas de trabalho, que será encaminhado ao corregedor-geral, que dele dará conhecimento ao presidente do Tribunal.
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