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Pleno emite parecer prévio sobre as contas/2003 de 209 prefeituras

sex, 19/11/2004 - 00:00

    

           O Tribunal de Contas do Estado emitiu, esta semana, o primeiro parecer prévio pela rejeição das contas/2003 de uma prefeitura catarinense: do município de Jupiá, no Oeste do Estado, na divisa com o Paraná. Com esta decisão, sobe para 209 o número de cidades que tiveram as suas contas de 2003 já apreciadas pelo Pleno. À exceção de Jupiá, município com pouco mais de 2.000 habitantes, fundado em 1995, 208 prefeituras receberam parecer prévio pela aprovação das contas anuais, até a última sessão do Pleno desta semana.

Os pareceres prévios das contas/2003 dos 293 municípios de Santa Catarina têm de ser emitidos até o fim deste ano, como determina a Constituição Estadual. Mas os prefeitos e câmaras de vereadores ainda podem solicitar a reapreciação das contas anuais ao TCE. (ver quadro).

Chefes dos Executivos têm 15 dias, após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado, para fazer o pedido de reapreciação. Já os legislativos municipais têm 90 dias contados a partir do recebimento do processo. Embora, a análise das contas e a emissão do parecer prévio seja uma atribuição do Tribunal de Contas, o julgamento final da matéria é de responsabilidade das câmaras de vereadores, que poderão acatar a decisão do órgão responsável pela fiscalização ou derrrubar, caso dois terços dos parlamentares sejam contrários ao parecer prévio emitido pelo Pleno.

Controle interno

Entre as irregularidades apontadas nas contas/2003 de Jupiá (PCP 04/01725707), está a ocorrência, em desacordo com a Lei Federal 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, de déficit de execução orçamentária do Município (consolidado), da ordem de R$ 87.959,18, representando 3,17% da receita arrecadada do município, no exercício de 2003. Também foi verificado o déficit orçamentário do executivo (prefeitura/orçamento centralizado), da ordem R$ 83.998,47, ou seja, 3,75% da sua receita arrecadada no ano. As irregularidades, consideradas como "gravíssima", segundo critério de análise das contas municipais adotado pelo TCE, foram determinantes para a emissão do parecer pela rejeição.

Mesmo que os déficits tenham sido parcialmente absorvidos pelo superávit financeiro do exercício anterior, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado ressalta a ocorrência de variação negativa. Na análise do TCE, tal variação irá repercutir nas contas de 2004, já que o Município saiu de uma situação de suficiência de caixa em 2002 para uma situação de insuficiência, apresentando, também, déficit financeiro (consolidado) de R$ 36.747,69.

Apesar de ter sido verificado o cumprimento de alguns dispositivos constitucionais na análise das contas/2003 de Jupiá, a constatação de 12 restrições, "que evidenciam deficiências no sistema de controle interno e ensejam tomada de providências pela administração municipal, para correção de procedimentos", também mereceu destaque no parecer da relatora do processo, a conselheira- substituta, Theresa Marques.

        

 

O que prevê a Lei Orgânica do TCE para pedidos de reapreciação de contas:

►O prefeito pode pedir, ao TCE, a reapreciação das Contas Anuais do município, no prazo de 15 dias, contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial do Estado.

►As Câmaras de Vereadores podem solicitar a reapreciação, no prazo de 90 dias, contados do recebimento do processo sobre as contas anuais com a decisão do TCE.

►A remessa do processo à Câmara de Vereadores só acontece depois de vencido o prazo que o prefeito tem para solicitar a reapreciação e, caso isso aconteça, só depois da deliberação do TCE sobre o pedido do prefeito.

 

Saiba mais:

 

► Para conferir a lista dos municípios que já tiveram suas contas/2003 apreciadas pelo TCE, basta acessar a seção Resultados/Contas Municipais na página principal do site do TCE (www.tce.sc.gov.br).  Os dados são cadastrados pela Assessoria de Comunicação Social, ao final de cada sessão plenária.

 

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