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Presidente do TCE/SC participa de evento sobre o papel dos Tribunais de Contas no equacionamento previdenciário

qua, 15/06/2022 - 15:00
Presidente do TCE/SC participa de evento sobre o papel dos Tribunais de Contas no equacionamento previdenciário

Trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) voltado ao acompanhamento das gestões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Estado foi mencionado na apresentação do presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na manhã de segunda-feira (13/6), durante a última sessão do 34º Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos (INAE). Com o tema “Previdência, Infraestrutura e Ajuste Macro no limiar do novo governo”, o evento foi transmitido, ao vivo, pelo canal da entidade no YouTube, e debateu o equacionamento previdenciário. 

O equacionamento do déficit atuarial do Estado está sendo tratado em um processo de inspeção conduzido pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE). O Instituto de Previdência (Iprev), responsável pelo RPPS, alega que a reforma da previdência foi feita e que foi criado o plano de migração para a previdência complementar. “No nosso entendimento, essas medidas são insuficientes”, comentou o presidente Adircélio.  

Com base em informações repassadas pela DGE, explicou que a segregação de massas no âmbito do Estado foi feita no passado e depois foi desfeita por decisão do Executivo e do Legislativo. Já no âmbito dos municípios, atualmente, há 69 RPPS municipais em funcionamento, sendo que em 10 deles já há segregação da massa de segurados. Na sua opinião, a segregação de massa sem outros encaminhamentos não soluciona o déficit decorrente da “massa antiga”, geralmente responsável pela maior parte ou pela totalidade do resultado atuarial negativo. O programa de incentivo à migração entre massas também parece ter ficado aquém do potencial de transferência de beneficiários entre os regimes. 

Segundo a unidade técnica responsável pela inspeção, o déficit atuarial do Estado foi fixado no Relatório de Avaliação Atuarial de 2022 em R$ 199,8 bilhões. Diante das providências já adotadas, a DGE está acompanhando a evolução da situação contábil e atuarial do Iprev e solicitando a apresentação de propostas voltadas ao estabelecimento de uma política previdenciária que vise ao reequilíbrio atuarial do regime.  

O conselheiro Adircélio informou que o certificado de regularidade previdenciária do Estado foi obtido por decisão judicial válida até novembro deste ano. Sem tal documento, Santa Catarina não poderá receber transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar convênios, fazer empréstimos e financiamentos, por exemplo.  

Na oportunidade, comentou que o TCE/SC não dispõe de profissionais da ciência atuarial e anunciou que ainda durante a sua administração deverá encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei para acrescentar, no quadro de pessoal, o cargo de auditor fiscal de controle externo com formação na área. Antecipou que a ideia é lançar concurso público, com previsão inicial de três vagas. 

Ao abrir o evento, o presidente do Fórum Nacional INAE, economista Raul Velloso, enfatizou que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) foi de –0,6% na última década, o que, segundo ele, provocou a “desabada” dos investimentos em infraestrutura no âmbito público. 

Na sequência, o consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) em Previdência, Mário Rattes, destacou que a solução para o equacionamento previdenciário passa pela segregação de massas combinada com a transferência dinâmica de vidas até chegar à criação de um plano único e capitalizado. “Não há como capitalizar a previdência de uma só vez”, ressaltou. “A previdência só é sustentável se os estados conseguirem bancar os aportes de insuficiência”, salientou. Ele informou que no caso de Santa Catarina o valor é de R$ 5 bilhões. 

Também participou do debate virtual o conselheiro Domingos Taufner, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE/ES), que falou sobre a situação daquele Estado. 

As normas aplicáveis às avaliações atuariais estão na Portaria 464/2018, do Ministério da Fazenda. O documento, que revogou a Portaria 403/2008, do Ministério da Previdência Social, traz a necessidade de adequações na legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a partir da instituição de novos parâmetros e obrigações ao ente, à unidade gestora e aos conselhos, no que diz respeito à definição do plano de custeio e ao acompanhamento da solvência e da liquidez do plano de benefícios. 

 

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