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Presidentes de Câmaras de Vereadores não podem ganhar mais verba de representação, segundo o TCE/SC

qui, 26/02/2015 - 18:57

(TCE Informa)

 

(apresentador)

As Câmaras de Vereadores de Santa Catarina, que pagam verba de representação aos presidentes como forma de indenização, terão que se adaptar ao novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado. Para o TCE/SC, o encargo maior dos presidentes não pode ser remunerado por meio de uma indenização, já que o pagamento é permanente. O consultor-geral do Tribunal, Hamilton Hobus Hoemke, explica.

 

(consultor)

Atualmente, alguns presidentes de Câmaras (de Vereadores) vêm recebendo verba de representação, como uma forma de remunerar ou indenizar melhor pelo seu encargo maior em relação aos outros vereadores. Porém, um novo entendimento do Tribunal de Contas vai no sentido de que essa verba, na verdade, tem caráter remuneratório. Porque o presidente da Câmara, pelo fato dele trabalhar a mais, ele deve ser remunerado a mais por isso. E não indenizado por isso.

 

(apresentador)

Diante disso, o TCE/SC determinou a incorporação da verba de representação à remuneração mensal dos presidentes das Câmaras de Vereadores. Se o valor ultrapassar os limites constitucionais e legais, deverá ser aplicado um redutor, como informa o consultor-geral.

 

(consultor)

O subsídio deve respeitar todos os limites constitucionais e legais. Principalmente também da Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, se ocorrer uma incorporação da verba de representação ao subsídio do presidente da Câmara e essa incorporação representar qualquer extrapolação de qualquer limite, deve ser aplicado um redutor. Por exemplo, se o limite é R$ 6 mil e com a incorporação ficaria em R$ 6,5 mil, esses quinhentos a maior não devem ser pagos ao presidente da Câmara. Simplesmente isso. A extrapolação do limite e o pagamento desse valor a maior pode haver a configuração de um prejuízo ao Erário neste ponto.

 

(apresentador)

A decisão do Tribunal foi publicada na edição do dia 3 de fevereiro do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, com base no voto do relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall. De acordo com o consultor Hamilton Hobus Hoemke, os Tribunais de Contas de São Paulo, Pará, Minas Gerais e Mato Grosso também têm o mesmo entendimento da Corte catarinense.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 02’25’’

 

Áudio
20150226-01_0.mp3 (2.21 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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