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TCE/SC destaca os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

seg, 11/05/2015 - 11:12
(TCE Informa)
 
(apresentador)
A Lei Complementar nº 101, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), completou 15 anos na última terça-feira, 04 de maio. Para o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a lei foi importante para equilibrar as finanças públicas e melhorar a qualidade da utilização dos recursos. Em entrevista para a Rádio TCE, o diretor-geral de Controle Externo (DGCE), Carlos Tramontin, destacou o modelo de administração pública antes da LRF.
                                                                   
(diretor)
Os gestores públicos do Brasil administravam as suas prefeituras, seus estados, as empresas públicas, levando em consideração o ambiente que havia na época. Ou seja, era quase tudo permitido. Não havia nada que os impedisse de fazer, digamos, “pedaladas fiscais”, como é o termo da moda. Então, eles podiam gastar muito acima da capacidade econômica da unidade em que estavam dirigindo.  O que que era comum antes da LRF. Muitos governadores, ao perderem a eleição, nos últimos meses, gastavam tudo que poderiam gastar, dar aumento de salário, fazer um monte de investimento, sem qualquer previsão em termos de arrecadação. Não estou falando nem orçamentário. Estourava para o próximo gestor. Na verdade, não era para o próximo gestor. Estourava na cabeça da própria sociedade.
 
(apresentador)
Para Tramontin, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi um importante divisor de águas na administração pública no país.
 
(diretor)
Em suma, nós podemos dividir a economia brasileira antes e depois da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, a capacidade de geração de poupança, de investimento e a qualidade da administração pública sofreu uma verdadeira revolução no sentido positivo.
 
(apresentador)
O ineditismo da lei foi instalar no país limites de gastos e endividamento dos governos. A tese é simples: os governos não podem gastar mais do que arrecadam. Como informa o diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC.
 
(diretor)
Ela colocou diversos limites. Limites de endividamento, limites de gasto com pessoal. Ou seja, disciplinou diversos detalhes da despesa pública. E isso, por si só, foi um avanço. Por que? Nós não tínhamos esse disciplinamento muito claro. Nenhuma economia, nenhum estado pode se comportar diferentemente de uma família. Nós não podemos gastar, no longo prazo, mais do que nós temos de renda.
 
(apresentador)
A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, os brasileiros puderam acompanhar melhor o fluxo de caixa da União, dos Estados e Municípios. Tornando-se um mecanismo eficiente de combate à corrupção.
 
(diretor)
O controle social é um dos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os grandes controladores são dois. A sociedade e os tribunais de contas. Ou seja, poderíamos inclusive dizer que a LRF foi a grande oportunidade dos tribunais de contas para se fortalecerem. Na verdade, nós não podemos descuidar, nós temos que aperfeiçoar cada vez mais as nossas cobranças.
 
(apresentador)
Desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas de Santa Catarina vem promovendo diversos eventos de capacitação dos gestores públicos, para que a LRF fosse entendida e aplicada. Exemplos nessa direção são os Ciclos de Estudos, promovidos em parceria com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e o Ministério Público de Santa Catarina. Uma comparação do número de contas com pareceres prévio emitidos pelo TCE/SC relativas ao exercício de 2000, ano da entrada em vigor da lei, com o de 2001 mostra resultados positivos. Em 2000, quase 73% das contas foram pela rejeição. No ano seguinte, esse número caiu para 11,95%. Para Tramontin, o grande desafio para eficácia da LRF é não descuidar dos limites da lei.
 
(diretor)
A lei teve como consequência uma melhoria da qualidade dos gastos (públicos). Isso não quer dizer que nós não tenhamos unidades (jurisdicionadas) que ainda têm problemas. Mas, se nós fizermos uma comparação entre o que nós tínhamos antes e o que nós temos agora, a mudança é significativa.    
 
(TCE Informou)
 
Tempo: 03’42’’
Autor
Agência TCE/SC
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