(TCE Informa)
(apresentador)
Já está em vigor Resolução do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que reajustou o valor máximo das multas aplicadas pelo órgão. Desde o começo do mês, esse valor passa ser R$ 14.206,50. Ou seja, quase o triplo do valor antigo, que era de R$ 5 mil, que estava em vigor desde dezembro de 2000. A correção foi feita pelo índice de atualização dos créditos tributários estaduais, no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de março de 2015.
(repórter)
São situações passíveis de multa de gestores ou responsáveis: cometimento de ato de gestão que acarrete prejuízo ou de ato ilegal; não atendimento a decisões do Tribunal; sonegação de processos, documentos ou informações; obstrução ao trabalho desenvolvido pelo TCE/SC; reincidência no descumprimento de decisão da Corte e descumprimento de prazos legais para remessa de documentos.
(apresentador)
Não apenas gestores e responsáveis por gerir recursos públicos são passíveis de multa, mas também qualquer pessoa que deixe de cumprir, injustificadamente, decisão do Tribunal. Bem como o declarante que não remeter cópia da declaração de bens ao TCE/SC ou proceder a remessa fora do prazo previsto no Regimento Interno. Vale lembrar também que, quando o responsável for julgado em débito, ou seja, tiver que ressarcir os cofres públicos por prejuízos que tenha causado ao erário, o Tribunal poderá aplicar-lhe ainda multa de até cem por cento do valor do dano.
(repórter)
Segundo o Regimento Interno do TCE/SC, as multas aplicadas são de responsabilidade da pessoa física que deu causa à infração e deverão ser recolhidas ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
(TCE Informou)
Tempo: 02’00’’
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