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Ex-gestores da Casan são condenados pelo TCE/SC a devolver quase R$ 3 milhões por contratação irregular

qua, 08/07/2015 - 14:09

(TCE Informa)

 

(apresentador)

O ex-presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), Walmor Paulo de Luca, e o ex-diretor Financeiro e de Relações com o Mercado da empresa, Laudelino de Bastos e Silva, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a devolver R$ 2.863.500,00 por contratação irregular de escritório de advocacia. O procedimento foi realizado em 2009 e o valor da devolução já está atualizado. 

 

(repórter)

As irregularidades apontadas pela equipe de auditoria do TCE/SC foram detectadas no contrato de prestação de serviços, firmado com o Escritório Prade & Prade Advogados Associados. O contrato decorreu do processo de Inexigibilidade de Licitação, cuja finalidade foi selecionar advogado de notória especialização para a prestação de serviços técnicos de advocacia cível, com ênfase em questões de natureza processual, para a defesa, até a última instância, dos interesses da Casan.

 

(apresentador)

Quando da contratação do escritório, a ação já se encontrava em prazo recursal, e as fases processuais preliminares foram defendidas por advogados do quadro da estatal. Portanto, de acordo com o TCE/SC, o acompanhamento da ação poderia ser realizado perfeitamente por profissional dos quadros da Casan, uma vez que não ficou demonstrado o elevado grau de complexidade da matéria, que demandasse notória especialização de um advogado particular para análise das questões jurídicas afetas à causa. Como informou à Radio TCE/SC, o diretor-geral de Controle Externo (DGCE), Carlos Tramontin.

 

(diretor-geral)

Segundo a área técnica do Tribunal de Contas, tudo o que era necessário ter sido feito por advogados já tinha sido realizado, e muito bem realizado, pelo corpo de advogados da Casan. Não havia nada que acrescentar. A Casan dispendeu R$ 1.725 milhão para contratar um escritório, renomado, não resta dúvida, extremamente competente, para fazer um serviço que não teria utilidade nenhuma. Uma vez que a causa estava perdida. Ou seja, o dinheiro foi perdido.

 

(apresentador)

De acordo com Tramontin, não havia razões suficientes para a realização da dispensa de concorrência com outros escritórios de advocacia.

 

(diretor-geral)

Contratou esse escritório com inexigibilidade de licitação. Em nenhum dos casos aventados, seja por singularidade do contrato, e a coisa que mais se aproxima seria notório saber, não daria suporte jurídico para que isso houvesse ocorrido.

 

(apresentador)

O diretor-geral esclareceu que a devolução foi imposta aos ex-gestores da Casan porque o Tribunal de Contas entendeu que a despesa não era necessária e justificada.

 

(diretor-geral)

Foi uma despesa desnecessária. Em função disso, nós pedimos que as pessoas que deram origem a essa despesa, no caso do presidente da Casan, à época, e diretor financeiro devolvam esse recurso aos cofres da Casan e para os interesses da sociedade catarinense.

 

(apresentador)

Além do débito, foram aplicadas multas no valor total de R$ 8 mil para cada ex-gestor, diante de ausência de justificativa de preço e pagamento antecipado do contrato sem garantia de que os serviços fossem executados.

 

(repórter)

Desde o último dia 03 de julho, quando o acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), começou a correr o prazo para a depósito dos valores ou para interposição de recursos. O secretário-geral do Tribunal, Francisco Luiz Ferreira Filho, explica que há duas alternativas de recurso. A primeira é o chamado embargo de declaração, que tem o prazo de 10 dias da publicação da decisão para ser interposto.

 

(secretário-geral)

Embargos ele tem que comprovar obscuridade, omissão ou contradição no acórdão. Não se enquadrando na questão de embargos, eles têm 30 dias, a contar da publicação, para ingressar com recurso de reconsideração. Então, são essas as duas possibilidades: recurso de reconsideração e embargos de declaração.

 

(apresentador)

Em qualquer uma das duas modalidades, terá que ser aprovada decisão do Pleno do TCE/SC. Como destaca o secretário-geral.

 

(secretário-geral)

O processo ingressa no Tribunal e é encaminhado para a diretoria competente, que é a Diretoria de Recursos e Reexames, na qual vai dar o parecer técnico. Concluído, ele (processo) é encaminhado ao Ministério Público de Contas. E depois, com o parecer do Ministério Público é encaminhado a consideração do relator. Esse analisará a matéria, as vistas dos dois pareceres exarados e submete novamente ao Plenário.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 04’29’’

Áudio
TCE Casan_0.mp3 (8.24 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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