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Ouça o TCE Notícias de 30 de julho

qui, 30/07/2015 - 14:44

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

 

(Escalada)

- Rodovias estaduais são alvo de auditoria do TCE/SC

 

- Tribunal analisa Ensino Médio da Rede Estadual

 

Nesta edição do TCE Notícias, em um minuto.

 

(break)

As sessões do Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina podem ser acompanhadas pelo cidadão de várias formas. No portal do TCE/SC, é possível assistir, ao vivo, as sessões que são realizadas às segundas e quartas-feiras, a partir das duas horas da tarde. Pela TV Assembleia Legislativa é outra alternativa. A TVAL transmite ao vivo as sessões de segunda e veicula na quinta-feira, as de quarta. No portal www.tce.sc.gov.br está disponibilizada a pauta de cada sessão, no menu horizontal.

(abertura)

 

(apresentador)

Olá, esse é o TCE Notícias que destaca as atividades do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

(Aconteceu1)

 

(apresentador)

Na sessão plenária do dia 22 de julho, o presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst, lamentou o falecimento, em Florianópolis, do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Santa Catarina Alcides Abreu, aos 88 anos. Natural de Bom Retiro, Alcides Abreu era economista, bacharel em Filosofia, doutor em Direito e pós-graduado na Universidade de Paris (Sorbonne). Foi nomeado para o cargo de conselheiro do TCE/SC, em 1972, pelo governador Colombo Machado Salles, aposentando-se em 1977. Sua trajetória foi marcada pela atuação na elaboração do Plano de Governo de Celso Ramos, ao sugerir a criação de instituições, como o Besc, a Udesc, a Celesc e o BRDE.

 

(repórter)

Foi ainda promotor público, presidente da Telesc e do Besc, diretor regional do Senai, professor de Direito na UFSC, na Udesc, na Unisul e na Universidade de Brasília. Membro da Academia Catarinense de Letras, onde ocupava a cadeira de número 16, e do Instituto Histórico e Geográfico.

 

(Aconteceu2)

 

(apresentador)

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC de 8 de julho a condenação ao ex-prefeito de Romelândia, Reni Antônio Villa, a devolver cerca de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. É que o Tribunal de Contas constatou irregularidades na extinção de cargos públicos, exoneração ilegítima de servidores concursados e no retorno dos mesmos aos postos de trabalho na prefeitura. O valor já está atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais.

 

(repórter)

Com base na análise da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) e no voto do relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o Pleno considerou irregular o pagamento, pelo município, de cerca de R$ 1 milhão. O valor é referente a salários e vantagens pecuniárias do período compreendido entre a exoneração de 13 servidores, em 2005, e o retorno deles aos cargos públicos, determinado pelo Poder Judiciário.

 

(apresentador)

A DAP também constatou que as despesas com pessoal efetuadas na prefeitura aumentaram no período posterior à exoneração dos servidores, além de não ter sido comprovado que os cargos extintos eram, de fato, desnecessários no âmbito da administração pública municipal.

 

(destaque 1)

 

(apresentador)

O ex-presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), Walmor Paulo de Luca, e o ex-diretor Financeiro e de Relações com o Mercado da empresa, Laudelino de Bastos e Silva, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a devolver R$ 2.863.500,00 por contratação irregular de escritório de advocacia. O procedimento foi realizado em 2009 e o valor da devolução já está atualizado. 

 

(repórter)

As irregularidades apontadas pela equipe de auditoria do TCE/SC foram detectadas no contrato de prestação de serviços firmado com o escritório Prade & Prade Advogados Associados. O contrato decorreu do processo de Inexigibilidade de Licitação, cuja finalidade foi selecionar advogado de notória especialização para a prestação de serviços técnicos de advocacia cível, com ênfase em questões de natureza processual, para a defesa, até a última instância, dos interesses da Casan.

 

(apresentador)

Quando da contratação do escritório, a ação já se encontrava em prazo recursal, e as fases processuais preliminares foram defendidas por advogados do quadro da estatal. Portanto, de acordo com o TCE/SC, o acompanhamento da ação poderia ser realizado por profissional dos quadros da Casan, uma vez que não ficou demonstrado o elevado grau de complexidade da matéria, que demandasse notória especialização de um advogado particular para análise das questões jurídicas afetas à causa. Como informou à Radio TCE/SC, o diretor-geral de Controle Externo (DGCE), Carlos Tramontin.

 

(diretor-geral)

Segundo a área técnica do Tribunal de Contas, tudo o que era necessário ter sido feito por advogados já tinha sido realizado, e muito bem realizado, pelo corpo de advogados da Casan. Não havia nada que acrescentar. A Casan dispendeu R$ 1,725 milhão para contratar um escritório, renomado, não resta dúvida, extremamente competente, para fazer um serviço que não teria utilidade nenhuma. Uma vez que a causa estava perdida. Ou seja, o dinheiro foi perdido.

 

(apresentador)

De acordo com Tramontin, não havia razões suficientes para a realização da dispensa de concorrência com outros escritórios de advocacia.

 

(diretor-geral)

Contratou esse escritório com inexigibilidade de licitação. Em nenhum dos casos aventados, seja por singularidade do contrato, e a coisa que mais se aproxima seria notório saber, não daria suporte jurídico para que isso houvesse ocorrido.

 

(apresentador)

Além do débito, foram aplicadas multas no valor total de R$ 8 mil para cada ex-gestor, diante da ausência de justificativa de preço e pagamento antecipado do contrato sem garantia de que os serviços fossem executados.

 

(repórter)

Desde o último dia 03 de julho, quando o acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), começou a correr o prazo para a depósito dos valores ou para interposição de recursos.

 

(destaque2)

 

(apresentador)

Já está em andamento o planejamento da auditoria em obras de revitalização e restauração de rodovias estaduais. De acordo com a decisão do Pleno, aprovada na sessão de 1º de julho, será verificada a situação em 24 rodovias.

 

(repórter)

A auditoria atende a um pedido da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), de autoria do deputado estadual Dirceu Dresch. A primeira providência foi requisitar documentos das obras ao Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). É o que informa o diretor em exercício de Controle de Licitações e Contratações (DLC), Rogério Loch.

 

(diretor)

Essa auditoria foi aprovada pelo plenário do Tribunal de Contas, que na mesma decisão já determinou uma diligência ao Deinfra para que apresente documentos relativos aos diversos contratos que estão envolvidos nas rodovias elencadas pela Assembleia. Nós vamos obter todas as informações contratuais a respeito dessas rodovias para, a partir disso, fazer uma programação da auditoria que será realizada.

 

(apresentador)

Os auditores do TCE/SC verificarão possíveis paralisações e abandonos nas obras. Serão analisados os contratos e os termos aditivos de cada uma das obras, com as devidas justificativas técnicas e pareceres jurídicos, além do cronograma de execução constante do edital e o atualizado (se existir).

 

(repórter)

Será checada também a descrição do andamento da obra, do aumento do prazo de execução (de acordo com o termo aditivo realizado, se existir), das paralisações ocorridas (se existir) e, ainda, o resumo das medições e pagamentos realizados.

 

(apresentador)

O diretor interino da DLC informa ainda que as rodovias SC-355, SC-390, SC-417 e SC-477, que constam na lista da Assembleia, já estavam na programação do TCE/SC.

 

(destaque3)

 

(apresentador)

A Secretaria Estadual da Educação não possui um método de avaliação do desempenho dos alunos que concluem o ensino médio no Estado. Essa foi uma das conclusões de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Santa (TCE/SC) em escolas da rede pública estadual. O trabalho fez parte de um acordo de cooperação técnica entre os tribunais de contas estaduais, coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram enviados questionários sobre infraestrutura e gestão aos diretores de escolas. Além disso, os auditores do tribunal visitaram 15 escolas da Capital e do interior. O diretor de Atividades Especiais (DAE), Roberto Silveira Fleischmann, comenta.

 

(diretor)

A Secretaria de Estado da Educação não tem uma avaliação de desempenho padronizada e obrigatória para os alunos que concluem o ensino médio em todas as escolas estaduais. Isso dificulta a avaliação, se o ensino médio está realmente tendo a mesma qualidade em toda a rede. Se tem alguma unidade escolar que se destaque, que poderia ser replicada aquela boa prática para as outras unidades. Isso é uma metodologia de avaliação importante para o ensino público.

 

(apresentador)

A auditoria constatou também alocação insuficiente de recursos para atender o custo mínimo por aluno. Como informa o diretor da DAE.

 

(diretor)

O Ministério da Educação e o Ministério da Fazenda estimam, em conjunto, o valor mínimo a ser alocado nos orçamentos dos estados para assegurar a qualidade do ensino. Em 2012, a portaria interministerial fixava que o Estado deveria ter no orçamento aproximadamente R$ 614 milhões. E o Estado alocou no orçamento R$ 602 milhões. Entretanto, a Secretaria de Educação aplicou apenas R$ 526 milhões aproximadamente. O que representa uma diferença de R$ 89 milhões. Ou seja, 14% abaixo do previsto em nível federal.

 

(apresentador)

A decisão do TCE/SC, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 22 de julho, faz 19 determinações e 16 recomendações. Entre elas, a que determina que a Secretaria de Estado da Educação elabore o Plano Estadual de Educação. De acordo com Roberto Silveira Fleischmann, o assunto já está tramitando no Poder Legislativo.

 

(diretor)

Foi encaminhada uma proposta de lei para a Assembleia Legislativa. Está na fase de audiência, agora, nas regionais, para poder discutir, para ver se vai consolidar esse plano.

 

(apresentador)

O diretor da DAE explica que agora a Secretaria de Estado da Educação terá que elaborar um plano de ação para atender as determinações e recomendações da auditoria do TCE/SC.

 

(diretor)

A partir da publicação da decisão, a Secretaria de Estado da Educação tem 30 dias para apresentar um plano de ação. Identificando quais as ações corretivas, os responsáveis e o prazo necessário para sua implementação. E, nos anos subsequentes, o Tribunal de Contas vai fazer um monitoramento, para avaliar se aquela ação foi realmente implantada ou não.

 

(encerramento)

(apresentador)
Este jornal eletrônico é uma realização da SL Comunicações, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC.

Produção e reportagens: Marco Aurélio Gomes

Edição e apresentação: Silvio Loddi

Queremos saber a sua opinião. Envie sugestões para radio@tce.sc.gov.br. Até a próxima edição.

Tempo: 11’33’’

                                              

  

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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