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Auditoria do TCE/SC aponta contratação irregular de funcionários na Prefeitura de São José

seg, 24/08/2015 - 14:13

(TCE Informa)
 

(Ouça a matéria em áudio) 

(apresentador)

Auditoria realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou 15 irregularidades na contratação de funcionários pela Prefeitura de São José, na Grande Florianópolis. A fiscalização foi feita entre janeiro de 2012 e março de 2013. Pelos atos, o ex-prefeito Djalma Berger e a atual prefeita Adeliana Dal Pont foram multados. Uma das principais irregularidades encontradas foi a admissão de pessoas sem o devido processo seletivo. Foram 325 pessoas contratadas para os cargos de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem da família e agente comunitário da saúde. Como explica o diretor de Controle de Atos de Pessoal, Reinaldo Gomes Ferreira.

 

(diretor)

Aqueles programas federais, Estratégia de Saúde da Família, nós detectamos que eles foram contratados por prazo determinado e à época, eles não realizaram processo seletivo. Então, eles não fizeram um processo de seleção, foram admitidos e o que é pior, com o passar do tempo foi encaminhado um projeto de lei para a Câmara de Vereadores que transformou o regime jurídico CLT para o Estatutário. Então, eles efetivaram esse pessoal sem processo seletivo e, muito menos, sem um concurso público.

 

(apresentador)

A auditoria constatou também a existência de 94 servidores comissionados em desvio de função, ou seja, em exercício de atividades em local diverso da lotação. Além disso, houve a cessão de comissionados a outro órgão não vinculado à prefeitura. O diretor Reinaldo Gomes Ferreira informa.

 

(diretor)

Dentre as restrições mais graves, a gente percebe que os comissionados não têm atribuições pré-estabelecidas em leis. Os comissionados exercem atividades que não são de chefia, assessoramento e direção. Os comissionados não detêm lotação, ou seja, eles são enviados para trabalhar em determinadas secretarias numa época, determinadas secretarias outras (épocas), sem nenhum critério legal. A questão também de ausência de controle de frequência, os comissionados não têm (controle). E o que é pior ainda, o tribunal detectou a questão da cessão de comissionados para órgãos estranhos à administração pública municipal.

 

(apresentador)

Os auditores do TCE/SC verificaram ainda a contratação excessiva de servidores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). Ao todo, 1.313 servidores só na área da Educação.

 

(diretor)

A gente percebeu que o município de São José vem ano a ano sempre fazendo a realização de contratação (de ACTs) em excesso. E o que é pior ainda, uma vez que existem vagas abertas para que se faça o provimento através do concurso público. E essas atividades foram realizadas mais na área do magistério, da Educação e um pouco também na da área da Saúde. E o que é pior também, eles realizam atividades que não são atividades-fim. Isso é, sem dúvida nenhuma, um achado de grande relevância na auditoria do Tribunal de Contas.

 

(apresentador)

O Tribunal de Contas fez 15 determinações e um alerta à prefeitura de São José, concedendo prazos variáveis. Entre elas, a que exige a realização de concurso público para os cargos preenchidos por ACTs e que sejam estabelecidas as atribuições legais dos cargos comissionados, além da regularização do quadro funcional, fazendo com que todos os servidores possuam local de trabalho definido. O diretor de Controle de Atos de Pessoal fala sobre os prazos concedidos à prefeitura.

 

(diretor)

O Tribunal de Contas estabelece um prazo de 30 dias quando a ação é uma ação mais fácil para que o gestor consiga resolver a curto prazo, como no caso de uma exoneração de um comissionado. Agora, existem prazos que são mais demorados, porque a gente percebe que a administração pública vai ter que fazer um processo administrativo. E, sem dúvida nenhuma, demanda um tempo maior. Então, varia de 30, 90, 180 (dias), um ano, no caso de concurso público.

 

(apresentador)

Ao ex-prefeito Djlama Berger foram aplicadas três multas, que totalizam R$ 5.500,00. Já a atual prefeita Adeliana Dal Pont terá que pagar R$ 1.500,00. Os dois responsáveis terão 30 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC ocorrida nesta sexta-feira (21/8), para recolher os valores aos cofres do Estado ou para entrar com recurso.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 04’22’’

Autor
Agência TCE/SC
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