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TCE/SC mantém suspensão do edital de limpeza urbana de São José

sex, 28/08/2015 - 14:25

(TCE Informa)

 

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(TCE Informa)

 

(apresentador)

O processo licitatório para a contratação de serviço de limpeza urbana do município de São José, na região da Grande Florianópolis, deverá continuar suspenso. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, diante da constatação de irregularidades pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). O parecer do relator do processo, auditor-substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, destaca, por exemplo, que os serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos não deveriam ser objeto de uma mesma licitação. Como explica a diretora da DLC, Flávia Baesso Martins.

 

(diretora)

O relator deixou claro que é fato notório que na Grande Florianópolis existe apenas um aterro sanitário e que isso, inevitavelmente, limita a participação de possíveis interessados na licitação. Inclusive, isso poderia trazer um prejuízo na obtenção de uma proposta mais vantajosa à administração. Ele vai no caminho que fossem firmados contratos distintos para os serviços de coleta e de aterro sanitário.

 

(apresentador)

O valor global do edital é de R$ 26.880 milhões. A prefeitura de São José não demonstrou, no entanto, o cálculo do valor da contratação. Para Flávia Martins, o edital deveria prever os valores unitários.

 

(diretora)

Toda licitação lançada tem a composição de todos os custos unitários envolvidos na formação do preço dessa licitação. Neste caso, existe um valor global, sem especificar esses custos (unitários). Por exemplo, custos com mão de obra, material, equipamentos. Isso não está especificado no edital e nem como anexo do edital. Então, isso nos preocupa porque a gente não sabe exatamente de onde vêm esses valores. O que está formando esse valor total.

 

(apresentador)

Outro questionamento do TCE/SC é em relação à exigência de comprovação de capacidade técnico-profissional que serviria, segundo o relator, para limitar a competição.

 

(diretora)

O edital exigiu a comprovação, mediante atestado, da coleta de resíduos sólidos recicláveis de 104 mil habitantes. Esse valor representa apenas 6,87% do total da contratação. Nesse ponto, o relator entendeu que essa exigência seria irrelevante. E a relevância é uma exigência da lei para exigência de atestados técnicos. E, neste sentido, ele entendeu que estaria irregular.

 

(apresentador)

A prefeitura já foi notificada e, agora, com a publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, ocorrida no dia 28 de agosto, terá 15 dias para apresentar justificativas, corrigir o edital ou até mesmo anular todo o processo. A diretora da DLC, Flávia Baesso Martins, informa.

 

(diretora)

No momento em que foi dada a entrada na representação, a área técnica analisou, sugeriu que fosse sustada cautelarmente, o que foi acatado pelo relator. E, nesse momento, o procedimento se encontra sustado. A cautelar já foi ratificada pelo plenário do tribunal. E nesse momento a prefeitura vai ter 15 dias para se manifestar, para que possa justificar as exigências, ou adotar medidas corretivas ou ainda, se for o caso, se assim entender, anular o procedimento. 

 

(TCE Informa)

 

Tempo: 3’19’

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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