menu

TCE/SC diz que Fesporte não pode repassar recursos do Seitec a entidades

qua, 09/09/2015 - 13:39

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

 

(apresentador)

A Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) está proibida de repassar recursos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec) a entidades esportivas. A decisão é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão (DOTC-e) da última sexta-feira (04). Auditoria do TCE/SC encontrou uma série de irregularidades em vários repasses feitos pela Fesporte no ano de 2011. Como informa o diretor de Controle da Administração Estadual (DCE), Névelis Scheffer Simão.

 

(diretor)

Quem pode repassar recursos do Seitec para entidades privadas sem fins lucrativos é a SOL – Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, os seus fundos, que são o Funturismo, Fundesporte e o Funcultural, ou as Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs). O que vinha ocorrendo aqui, e a principal irregularidade, é que esses recursos vinham sendo repassados pela Fesporte. De forma irregular, contrariando a legislação.

 

(apresentador)

Os auditores constaram que os repasses eram efetuados por meio de convênios e subvenções, o que burlava o controle realizado eletronicamente, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), da Secretaria da Fazenda (SEF). Com esse sistema, é possível avaliar o cumprimento de todas as exigências para a aprovação do projeto. Quando o repasse é feito via subvenção social ou convênio, esse controle deixa de existir. O diretor da DCE explica.

 

(diretor)

Além dela estar repassando um dinheiro que ela não poderia repassar, o que se verificou é que esse repasse na Fesporte era sistematicamente irregular, já desde o início. Já nascia irregular, porque a Fesporte fazia, dentro do sistema informatizado do Estado, uma opção que resultava em que os repasses não comprovavam uma série de critérios, não passavam por uma série de filtros, que são imprescindíveis para se verificar se aquela entidade faz jus ao recebimento do dinheiro.

 

(apresentador)

O Tribunal de Contas encontrou ainda irregularidades na prestação de contas dos repasses. Segundo o relator do processo, auditor-substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, há fortes indícios de prática de fraudes, simulação de despesas e falsidade de informações. É o que confirma Névelis Scheffer Simão.

 

(diretor)

Se verificou sistematicamente a ocorrência de uma série de irregularidades, algumas muito graves, supostas fraudes documentais, entidades inexistentes, notas fiscais emitidas por empresas inexistentes, encerradas. Então, uma série de irregularidades que aconteciam, digamos, rotineiramente dentro da fundação.

 

(apresentador)

O descumprimento da decisão cautelar pode acarretar multas aos gestores ou até mesmo a responsabilização solidária pelos danos decorrentes dos repasses de recursos públicos sem observância das normas legais.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 03’06’’

 

  

Áudio
Fesporte_0.mp3 (5.7 MB)
Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques