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Auditoria do TCE/SC aponta falhas na punição de motoristas com mais de 20 pontos na carteira de habilitação

qua, 23/09/2015 - 15:17

(TCE Notícias)

 

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(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apurou deficiências na punição de motoristas que recebem mais de 20 de pontos na carteira de habilitação. Por falta de pessoal e de um sistema ágil, boa parte dos casos acaba não sendo julgado, fazendo com que os motoristas nesta situação continuem circulando no trânsito. A auditoria foi realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) de 2010 a 2012. 

 

Segundo a legislação, deve ser aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir aos motoristas que atingem 20 pontos, no período de 12 meses. Para o TCE/SC, a pena deve ser aplicada universalmente a todos os condutores infratores, e não apenas a alguns, conforme constatado na auditoria in loco. Para o diretor da DAE, Roberto Silveira Fleischmann, este fato resulta em impunidade.

 

(diretor)

O motivo desta auditoria foi reforçar a importância da educação e da segurança no trânsito. Dos três anos analisados, foram identificados (cerca de) 245 mil condutores com 20 pontos ou mais na carteira (de motorista). Sendo que 3% tiveram o devido processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir. Destes, 1,6% teve a expedição do ato punitivo. Mas apenas 0,7% cumpriu a medida, entregando sua carteira à autoridade de trânsito. Isso significa que 97% dos condutores ficaram impunes.

 

(apresentador)

De acordo com o relator do processo, auditor-substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, o baixo percentual de autuação e aplicação das sanções se deve à falta de pessoal para instauração, análise e julgamento dos processos. A auditoria constatou ainda que não há um sistema de protocolo unificado para todas as Ciretrans e que os processos são instaurados de forma manual. O diretor da DAE ressalta que não há um critério para o julgamento das penas.

 

(diretor)

Na mesma Ciretran, dois condutores que tinham 20 pontos na carteira com infrações similares, um teve a suspensão do direito de dirigir de um mês e o outro teve a pena de dois meses. Ou seja, o dobro. Sendo que com características similares.

 

(apresentador)

Roberto Silveira Fleischmann aponta outro exemplo em Ciretrans diferentes.

 

(diretor)

Mas também em Ciretrans distintas, nós identificamos casos de condutor com 269 pontos na sua carteira e ele teve uma penalização de seis meses. Enquanto outro condutor em outra Ciretran tinha 183 pontos e teve a penalização de nove meses de suspensão no direito de dirigir.

 

(apresentador)

O Pleno fixou o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Detran apresentem um plano de ação para correção dos procedimentos. O prazo começa a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), ocorrida nesta quarta-feira, dia 23 de setembro.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 03’03’’

 

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Autor
Agência TCE/SC
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