menu

TCE/SC agiliza análise de denúncias e de licitações

qua, 16/12/2015 - 11:49

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

  

(apresentador)

Já estão em vigor os novos procedimentos para análise de representações e denúncias apresentadas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O objetivo é agilizar a tramitação dos processos. Uma das alterações foi a possibilidade de realização do exame de admissibilidade e exame preliminar do mérito no início da demanda, indicando ao relator as possíveis irregularidades e a necessidade de citação ou audiência. A diretora de Controle de Licitações e Contratações (DLC), Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, explica.

 

(diretora)

Com esse viés, criamos alguns instrumentos que antes não tinham previsão no regimento interno como, por exemplo, a diligência da unidade de controle antes mesmo da admissibilidade do processo. Com isso, no momento da admissibilidade, você já faz a análise de mérito. Entrega um processo praticamente pronto para o relator se manifestar, seja pela improcedência da denúncia ou representação, seja pela audiência, qualquer outro tipo de consequência inerente a esse tipo de processo.

 

(apresentador)

Além de remodelar o fluxo de análise, a nova norma foi criada para uniformizar os procedimentos adotados pelas diversas diretorias técnicas. A diretora da DLC fala dos benefícios da nova norma.

 

(diretora)

Anteriormente, o processo passava pela admissibilidade, ia ao relator. O relator admitia, voltava para a área técnica. A área técnica fazia a diligência, caso necessário. Analisava o mérito, voltava ao relator para se manifestar. Tinha várias idas e vindas no processo. O objetivo, então, foi realmente trazer maior celeridade a esse reclame, que é um reclame da sociedade. Representações e denúncias são instrumentos inerentes à sociedade, trazendo demandas ao tribunal. Dar maior celeridade e apuração a este tipo de informação, de denúncia.

 

(apresentador)
E a partir de primeiro de janeiro, também passa a valer nova regra para análise de licitações, inclusive dos processos decorrentes de representação. A tramitação ficará mais rápida, como informa a coordenadora de Controle de Aspectos Jurídicos

da DLC, Denise Regina Struecker.

 

(coordenadora)

Dessa celeridade vai depender a eficiência e eficácia da norma. Porque como se trata muitas vezes de processos que estão em andamento, uma atuação rápida do tribunal pode prevenir um possível dano ao erário. Enquanto se atua preventivamente, então, se consegue estancar o procedimento no estado em que se encontra. Para ser feita alguma adequação que foi verificada durante a análise.

 

(apresentador)

A coordenadora destaca ainda que a rapidez da análise dos processos de licitação é fundamental para que não haja prejuízos para as administrações.

 

(coordenadora)

Se ganha um tempo muito importante e também nos confere um tempo mais rápido de análise, porque ao mesmo tempo que nós paramos uma licitação, tem que se ter o cuidado de dar um seguimento rápido para não prejudicar também o município ou Estado que estão aguardando uma decisão do tribunal. 

 

(apresentador)

Outra alteração promovida pela nova norma está relacionada às medidas cautelares, que terão que ser ratificadas pelo Pleno na primeira sessão subsequente à publicação das decisões singulares no Diário Oficial Eletrônico. A sugestão foi do relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

 

(conselheiro)

Antigamente, o relator, por juízo monocrático, expedia a cautelar. Essa cautelar já produzia efeitos e ia para a área técnica. A área técnica analisava. E somente depois havia uma chancela pelo plenário. Só que como o nosso tribunal é um órgão colegiado, enfim, a deliberação coletiva é inerente a ele, a gente entendeu que era importante que essa ratificação ou não fosse feita de imediato, num prazo mais breve possível. Então, foi essa a sugestão que nós apresentamos. No sentido que na primeira sessão seguinte essa cautelar seja ratificada ou não.

 

(apresentador)

De acordo com o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a mudança tem como base decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

(conselheiro)

Esse procedimento foi inspirado também no regimento interno do TCU. O TCU já vem adotando esse rito no caso das concessões de cautelares. A nossa inovação foi no sentido de entender que esse rito deve ser aplicado também para o caso de não concessão. É importante também que os demais membros venham a manifestar o seu juízo de valor quando o relator denega uma cautelar. É possível que o plenário discorde do relator. 

 

(TCE Informa)

 

Tempo: 04’37’’

 
 
 

 

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques