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Nota condena projeto que retira atribuições do TCE/SC e Ministério Público de Contas

qui, 17/12/2015 - 15:04

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

  

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina divulgou nota oficial sobre a aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa, que modifica as competências e o funcionamento do TCE/SC, altera as atribuições dos auditores-substitutos de conselheiro, além de retirar a autonomia do Ministério Público junto ao Tribunal. De acordo com o documento, em abril de 2015 o Tribunal de Contas encaminhou projeto de lei complementar apenas com objetivo de alterar atribuição do vice-presidente e a denominação do cargo de Auditor.

 

O projeto não teve andamento até o dia 10 de dezembro, quando, então, foi apresentada uma emenda substitutiva global pela Assembleia Legislativa, que abandonou o teor do projeto original, e promoveu diversas modificações na estrutura de funcionamento do Tribunal e do Ministério Público junto ao TCE/SC. A proposta da emenda não era do conhecimento do Tribunal. Foi apresentada e aprovada por três comissões em um só dia, à revelia do Tribunal de Contas.

 

O auditor-substituto de conselheiro, Gerson dos Santos Sicca, falou para a Rádio TCE/SC sobre o projeto.

 

(auditor)

Esse projeto de lei tomou de surpresa a todos no Tribunal de Contas de Santa Catarina. E não só no Tribunal de Contas, mas em todos aqueles que trabalham no controle externo no Brasil inteiro. Tanto é que a reação foi imediata. Porque, primeiro, ela desconsiderou a competência constitucional do Tribunal de Contas de propor à Assembleia Legislativa projetos de lei que sejam de seu interesse, organização e funcionamento do próprio tribunal. Isso é uma competência constitucionalmente reconhecida. E isso foi ignorado pela Assembleia.

 

(apresentador)

Entre as alterações, o auditor Sicca destaca a que restringe a competência do Tribunal para responsabilização de agentes públicos.

 

(auditor)

Esse projeto trabalhou com uma matéria estranha, que é relativizar ou diminuir a competência do tribunal para, primeiro, aplicar penalidades aos gestores que descumprem normas exaradas pelo tribunal. E, segundo, afastando a possibilidade de responsabilidade solidária do gestor público que verifica dano ao patrimônio público que não adota providências. Porque na lei de hoje, ele pode ser responsabilizado junto com aquele que causou o dano. Pela alteração da Assembleia, ele deixa de ser responsabilizado por este dano.

 

(apresentador)

A lei aprovada na Alesc exclui os auditores-substitutos de conselheiro da atuação no Plenário, impedindo-os de substituir conselheiros, de forma inédita entre os tribunais de contas. Como informou Gerson dos Santos Sicca.

 

(auditor)

Esse projeto acabou interferindo diretamente nas carreiras do tribunal, nos servidores concursados, nos auditores concursados, no Ministério Público de Contas, que também são procuradores concursados. Foi muito direcionado. Os auditores deixam de substituir (conselheiro) no plenário. Criou-se uma figura que não existe no Brasil, de conselheiro substituído por outro conselheiro. Sendo que o auditor-substituto de conselheiro tem como suas principais funções substituir conselheiro. Além disso, suas decisões mais relevantes exaradas pelos auditores estão sujeitas a um recurso de ofício e só passam a valer depois de confirmação. O que é totalmente inaceitável e incompatível com o modelo constitucional de tribunal de contas.

 

(apresentador)

O Ministério Público de Contas também reagiu ao projeto aprovado pelos deputados, já que a lei retira do órgão a autonomia concernente à administração de sua estrutura, consolidada pela legislação há 15 anos. A procuradora-geral adjunta, Cibelly Farias Caleffi, comentou.

 

(procuradora)

O projeto causou bastante indignação no Ministério Público de Contas. Porque foi um projeto que não teve nenhuma oitiva nem do Tribunal de Contas e nem no Ministério Público de Contas. E ele ataca pontos muito sensíveis, tanto da estrutura do tribunal quanto do Ministério Público de Contas. Então, seria no mínimo razoável que se esperasse que a Assembleia Legislativa tivesse nos chamado para uma conversa antes de apresentar um substitutivo global que mudasse tão radicalmente a proposta inicial que o tribunal apresentou.

 

(apresentador)

Segundo a procuradora, o projeto é um retrocesso e já repercute no país.

 

(procuradora)

O Ministério Público de Contas Santa Catarina era um parâmetro inclusive para o Brasil todo. Vários outros ministérios públicos de contas se inspiravam no nosso modelo administrativo para conquistar também sua autonomia administrativa. No plano nacional é muito prejudicial a aprovação dessa lei.

 

(apresentador)

A procuradora-geral adjunta garantiu que o Ministério Público de Contas vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. (STF)

 

(procuradora)

O Ministério Público de Contas, a partir do momento em que essa lei for sancionada e publicada, vai ingressar com medida junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade de toda a lei. Porque ali existem diversos dispositivos que são bem questionáveis.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 05’03’’

 

 

Áudio
Nota Oficial_0.mp3 (9.25 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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