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Ouça o TCE Notícias de 27 de janeiro

qua, 27/01/2016 - 14:32

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

 

(Escalada)

-Prazo do concurso público do TCE/SC termina no dia três de fevereiro

 

-Tribunal de Contas tem horário especial em janeiro

 

-Nesta edição do TCE Notícias, em um minuto.

 

(break)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina instituiu o programa TCE Sociedade, que integra iniciativas voltadas a fortalecer a interação permanente e progressiva da Instituição com representantes de organizações civis, estudantes, conselheiros municipais, agentes públicos e outros segmentos dos seus públicos estratégicos. O objetivo é ampliar a interação com a sociedade catarinense e estimular o controle social, em favor de melhores resultados na fiscalização dos gastos e na gestão dos recursos públicos. O programa será desenvolvido por meio de três ações principais: Portas Abertas, Cidadania Ativa e TCE na Escola.

 

(abertura)

 

(apresentador)

Olá, esse é o TCE Notícias que destaca as atividades do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

(Aconteceu1)

 

(apresentador)

Na sessão do dia 16 de dezembro, o Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2014. No total, 16 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

 

(repórter)

Entre as irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição estão: déficit de execução orçamentária do município (consolidado), quando o gasto é maior do que a arrecadação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e despesas com pessoal do Poder Executivo acima do percentual máximo previsto na LRF (54% da receita corrente líquida).

 

(apresentador)

Outras irregularidades encontradas: aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação básica inferior a 95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contrariando a Lei Federal nº 11.494/2007; e a não aplicação do mínimo determinado pela Constitucional Federal em saúde e educação (15 e 25%, respectivamente, de impostos arrecadados).

 

(repórter)

A novidade na análise das contas do exercício de 2014 foi a verificação dos cálculos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A partir do exercício de 2015, o TCE/SC irá examinar ainda a obediência às novas normas da contabilidade pública brasileira, que constam do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

 

(apresentador)

Receberam parecer prévio pela rejeição os municípios de Anchieta, Araranguá, Aurora, Caçador, Calmon, Herval d’Oeste, Mafra, Major Vieira, Ouro, Pescaria Brava, Pouso Redondo, Timbó Grande, Trombudo Central, Tubarão, Urubici e Xaxim.

 

(Destaque 1)

 

(apresentador)

O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior foi sorteado para relatar as contas do exercício de 2016 do Governo do Estado, que serão apreciadas em 2017 pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. A emissão do parecer prévio pelo TCE/SC serve de subsídio ao julgamento pela Assembleia Legislativa. Em 2016, serão apreciadas as contas/2015, que têm o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall como relator.

 

(repórter)

Os relatores dos processos que tratam da prestação de contas do Governo são responsáveis pela apresentação da proposta de parecer prévio das finanças do Estado. A matéria contempla, além das contas do Executivo, as dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos órgãos que integram a administração pública estadual.

 

(Destaque 2)

 

(apresentador)

Já estão em vigor os novos procedimentos para análise de representações e denúncias apresentadas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O objetivo é agilizar a tramitação dos processos. Uma das alterações foi a possibilidade de realização do exame de admissibilidade e exame preliminar do mérito no início da demanda, indicando ao relator as possíveis irregularidades e a necessidade de citação ou audiência. A diretora de Controle de Licitações e Contratações (DLC), Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, explica.

 

(diretora)

Com esse viés, criamos alguns instrumentos que antes não tinham previsão no regimento interno como, por exemplo, a diligência da unidade de controle antes mesmo da admissibilidade do processo. Com isso, no momento da admissibilidade, você já faz a análise de mérito. Entrega um processo praticamente pronto para o relator se manifestar, seja pela improcedência da denúncia ou representação, seja pela audiência, qualquer outro tipo de consequência inerente a esse tipo de processo.

 

(apresentador)

Também está valendo nova regra para análise de licitações, inclusive dos processos decorrentes de representação. A tramitação ficará mais rápida, como informa a coordenadora de Controle de Aspectos Jurídicos da DLC, Denise Regina Struecker.

 

(coordenadora)

Dessa celeridade vai depender a eficiência e eficácia da norma. Porque como se tratam, muitas vezes, de processos que estão em andamento, uma atuação rápida do tribunal pode prevenir um possível dano ao erário. Enquanto se atua preventivamente, então, se consegue estancar o procedimento no estado em que se encontra, para ser feita alguma adequação que foi verificada durante a análise.

 

(apresentador)

Outra alteração promovida pela nova norma está relacionada às medidas cautelares, que terão que ser ratificadas pelo Pleno na primeira sessão subsequente à publicação das decisões singulares no Diário Oficial Eletrônico. A sugestão foi do relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

 

(conselheiro)

Antigamente, o relator, por juízo monocrático, expedia a cautelar. Essa cautelar já produzia efeitos e ia para a área técnica. A área técnica analisava. E somente depois havia uma chancela pelo plenário. Só que como o nosso tribunal é um órgão colegiado, enfim, a deliberação coletiva é inerente a ele, a gente entendeu que era importante que essa ratificação ou não fosse feita de imediato, num prazo mais breve possível. Então, foi essa a sugestão que nós apresentamos: no sentido que na primeira sessão seguinte essa cautelar seja ratificada ou não.

 

(Destaque 3)

 

(apresentador)

As inscrições para o concurso público para a seleção de novos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina vão até o dia 03 de fevereiro. Serão 50 vagas de Auditor Fiscal de Controle Externo, distribuídas entre as seguintes áreas de habilitação profissional de nível superior: Administração (05), Contabilidade (13), Direito (10), Economia (03), Engenharia Civil (10) e Informática (09).

 

(repórter)

O concurso terá duas etapas. Na primeira, marcada para o dia 3 de abril, os candidatos farão a prova objetiva, com questões de conhecimentos gerais e específicos. A segunda será uma prova de títulos, para os candidatos aprovados na primeira etapa.

 

(apresentador)

A remuneração mensal inicial é de R$ 5.574,40, além do valor de até R$ 4.718,19, que poderá ser atribuído a título de gratificação de desempenho e produtividade, e do auxílio alimentação de R$ 1.314,83. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, a ser cumprida na sede do Tribunal, em Florianópolis, e em unidades fiscalizadas no Estado, durante as inspeções in loco.

 

(repórter)

O concurso público terá um ano de validade, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período por decisão do presidente do TCE/SC.

 

(Destaque 4)

 

(apresentador)

Até o dia 31 de janeiro, o horário de atendimento do Tribunal de Contas ao público externo será das 13 às 19 horas.

 

(encerramento)

 

(apresentador)

Este jornal eletrônico é uma realização da SL Comunicações, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC.

 

Produção e reportagens: Marco Aurélio Gomes

Edição e apresentação: Silvio Loddi

 

Queremos saber a sua opinião. Envie sugestões para radio@tce.sc.gov.br. Até a próxima edição.

Tempo: 09’01’’

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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