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TCE/SC determina que Deter promova licitação para o transporte público intermunicipal da Grande Florianópolis

seg, 29/02/2016 - 14:20

(TCE Informa)

(Ouça a matéria em áudio)

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu um prazo de 12 meses para que o Departamento de Transporte e Terminais (Deter) realize licitação voltada à concessão de Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis. O prazo foi estabelecido em decisão monocrática do auditor-substituto de conselheiro, Cleber Muniz Gavi. A diretora de Controle de Licitações e Contratações (DLC), Flávia Baesso Martins, explica a situação atual do serviço prestado.

 

(diretora)

Na Grande Florianópolis, as empresas estão operando sob precariedade, ou seja, os contratos já estão irregulares. Há necessidade do lançamento de uma nova licitação. Com a verificação dessa situação, houve a determinação para que em 12 meses haja a realização do procedimento licitatório para a concessão dessas linhas de transporte público.

 

(apresentador)

O Deter deverá apresentar um plano de ação, com as atividades e os prazos para o cumprimento de uma série de determinações do TCE/SC, em especial, relacionadas à elaboração do projeto básico obrigatório para abertura do processo licitatório. De acordo com Flávia Martins, a auditoria encontrou várias deficiências na prestação de serviço. Algumas linhas existentes, por exemplo, operam do mesmo modo há mais de 20 anos.

 

(diretora)

O que nós verificamos é que não há um estudo atualizado para definição das linhas. A gente verificou também que há uma sobreposição das linhas, que são ônibus indo para o mesmo lugar em mais de uma linha. Verificou-se que a metodologia de cálculo da tarifa não é baseada na eficiência. Todo e qualquer custo é embutido na tarifa. Isso não incentiva a empresa a buscar maior eficiência na prestação de serviço.

 

(apresentador)

O Tribunal também identificou a falta de indicadores de qualidade do sistema de transporte coletivo intermunicipal da Grande Florianópolis.

 

(diretora)

Os ônibus nem todos são adaptados à acessibilidade. É uma questão muito importante. Verificou-se que não há uma integração entre modais, bicicletas, barcos, outros ônibus, que também precisa ser prevista. E que não há uma verificação de indicadores de qualidade da prestação de serviço. São todas questões que influenciam, no final das contas, na vida do cidadão e na mobilidade urbana da Grande Florianópolis.

 

(apresentador)

A diretora de Controle de Licitações e Contratações informa que o projeto básico licitatório deve conter as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

 

(diretora)

Todas essas questões relativas ao estudo técnico para definição de linhas, indicadores de qualidade, metodologia de cálculo tarifário, tudo isso tem que levar em consideração o Plano Nacional de Mobilidade. Foi essa a roupagem da auditoria. Verificar a concatenação da prestação dos serviços em um Plano Nacional de Mobilidade.

 

(apresentador)

A auditoria no sistema intermunicipal da Grande Florianópolis teve início em 2013. Simultaneamente, o TCE/SC realizou um trabalho na capital, resultando na mudança do edital da prefeitura.

 

(diretora)

Na mesma época em que nós realizamos essa auditoria quanto ao transporte coletivo da Grande Florianópolis intermunicipal, nós realizamos um trabalho em paralelo na Prefeitura de Florianópolis, relativo também ao transporte público coletivo. Naquela época, a prefeitura lançou um novo edital de licitação, que já está valendo. E a metodologia de cálculo, indicadores de qualidade para avaliação de eficiência do serviço já fazem parte do marco regulatório do serviço e devem ser avaliados.

 

(TCE Informou)

Tempo: 03’40’’

Autor
Agência TCE/SC
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