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TCE/SC orienta prefeitos sobre fim de mandato em evento promovido pela Fecam

sex, 18/03/2016 - 15:00

(TCE Notícias)

 

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(apresentador)
O Tribunal de Contas de Santa Catarina participou do XIV Congresso Catarinense de Municípios, promovido pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam), no pavilhão da Expoville, em Joinville. O congresso, encerrado nesta quinta-feira (17), é considerado o maior evento municipalista de Santa Catarina. Teve como pauta principal “Eleições 2016 – Condutas vedadas e encerramento de mandato”. Participaram prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e agentes públicos. O auditor fiscal de controle externo do TCE/SC, Luiz Cláudio Viana, foi um dos painelistas sobre “Encerramento de Mandato – Diálogo com os órgãos de controle”. Entre as orientações repassadas, o auditor fiscal alertou que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda ao gestor deixar dívidas para o seu sucessor sem o correspondente recurso financeiro em caixa.

(auditor)
Você praticamente pode inviabilizar o mandato inteiro do próximo gestor. Então, é a situação mais grave que pode acontecer.

(apresentador)
Também participaram do painel, representantes da Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). O auditor do TCE/SC ressaltou que as dívidas deixadas em restos a pagar devem ter a vinculação da receita.

(auditor)
Se eu deixo uma dívida de R$ 5 milhões, eu tenho que deixar o recurso correspondente de R$ 5 milhões. E lembrando que eu tenho que respeitar a fonte de recurso. Porque às vezes eu deixo uma dívida de R$ 5 milhões, e deixo R$ 5 milhões em caixa, só que aquele R$ 5 milhões não podem ser usados para pagar aquele tipo de dívida. Então, eu tenho que respeitar também a vinculação da receita. Por exemplo, seu eu tenho uma conta bancária com recurso do Fundeb, esse recurso do Fundeb só pode ser utilizado para pagar dívida da educação básica pública.

(apresentador)
Em sua palestra, o auditor Luiz Claudio Viana enfatizou a necessidade da fase de transição após os resultados das urnas. Segundo ele, os municípios deveriam ter legislação que normatize esse período.

(auditor)
Não tenho conhecimento de nenhum município catarinense que tenha aprovado uma lei regrando a transição. Se você aprovar uma lei, facilita. Porque a própria lei já vai estabelecer como é que se dá a formação de equipe, quais são as tarefas, as informações que serão fornecidas. Então, seria importante ter uma lei regrando o assunto.

(TCE Informou)

Tempo: 02’29’’

 

 
 
 

 

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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